Ivan Iunes
postado em 13/10/2015 10:16
Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki nesta terça-feira impede o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar andamento ao pedido de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A decisão provisória foi publicada com base em um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). O peemedebista pretendia despachar o pedido de impeachment hoje.[SAIBAMAIS]O parlamentar petista questiona o rito proposto por Eduardo Cunha para a tramitação do impeachment. Seguindo um questionamento apresentado pelo DEM, o peemedebista estabeleceu o Regimento Interno da Câmara como base para o encaminhamento do processo, o que seria ilegal, segundo Damous. O petista recorreu da decisão, mas Cunha tratou a demanda como questão de ordem ; o que na prática não impõe que a decisão do presidente da Câmara seja apreciada pelo plenário.
Na prática, ao utilizar o Regimento Interno da Casa como base para o processo de impeachment, o presidente da Câmara excluiria a necessidade de comprovação de crime de responsabilidade para dar prosseguimento à proposta, segundo o petista. ;A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição;, explica Damous. ;A decisão impede Cunha de votar o impeachment até que o meu recurso seja apreciado em plenário, explica.;
A decisão preliminar de Zavascki impede Eduardo Cunha de dar prosseguimento ao impeachment, conforme a tramitação prevista anteriormente. Hoje, a oposição deve apresentar um aditamento ao pedido de impeachment formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. Antes da decisão do STF, o presidente da Câmara avaliava três hipóteses: rejeitar de pronto o processo, para que a oposição levasse a decisão ao plenário, por recurso; ou aprovar o pedido de imediato.
A ministra Rosa Weber também concedeu liminar semelhante nesta manhã, no sentido de suspender o rito de impeachment determinado por Eduardo Cunha. O mandado de segurança foi apresentado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). No texto, a ministra afirma pautar a atuação no Supremo ;pela máxima deferência à autonomia dos Poderes; ; entretanto, cabe ao Judiciário o exercício do controle da juridicidade da atividade parlamentar quando a Constituição for posta ;em jogo;.