Agência Estado
postado em 15/10/2015 17:23
A 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira (14/10) o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula) e manteve, por unanimidade, sua prisão preventiva Dirceu está preso desde 3 agosto, quando foi deflagrada a Operação Pixuleco, 17; fase da Lava=Jato.O habeas já havia sido indeferido liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato, no dia 18 de setembro. As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta quinta-feira (15/10).
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A defesa alegou que não há fundamento concreto para justificar a detenção preventiva e que Dirceu tem colaborado com as investigações. Os advogados afirmam ainda que o ex-ministro encerrou as atividades da JD Assessoria e Consultoria - empresa por meio da qual, segundo a força-tarefa da Lava Jato, Dirceu teria recebido propina do esquema de corrupção da Petrobras.
A defesa afirma que com a desativação da JD Assessoria "não há risco de reiteração criminosa".
Segundo o desembargador Gebran, há fatos concretos justificadores da prisão preventiva, tais como o pagamento de propina oriunda do esquema, relatado em delações premiadas, e os registros de serviços prestados ao ex-ministro pagos pelas empresas investigadas, como reformas em imóveis e fretamento de táxi aéreo.
Quanto às atividades de Dirceu como consultor, Gebran ressalta que o ex-ministro recebeu por serviços enquanto cumpria pena por condenação no mensalão. "Sequer a instauração de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, e posterior condenação, inibiu o paciente (Dirceu) e os demais envolvidos", apontou o magistrado.
"Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo as instituições públicas, sempre acreditando na impunidade. Os delitos financeiros e contra a Administração Pública trazem reflexos mais amplos e atingem toda a coletividade", destacou Gebran em seu voto.