O texto estabelece que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. A lei ainda determina que deverão ser produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e municípios para planejamento das ações.
A nova lei está publicada na edição desta segunda-feira (9/11) do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 90 dias.