Agência Estado
postado em 20/11/2015 20:12
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 20, a Medida Provisória 678, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de infraestrutura, eliminando o rito da Lei de Licitações, mais rigoroso, previsto para essas contratações. Com a sanção, a MP foi convertida na Lei 13.190, publicada nesta sexta em edição extra do Diário Oficial da União.A presidente vetou cinco artigos da lei, do artigo 3; ao artigo 7;. Na justificativa, ela afirma que os dispositivos vetados são resultados de emendas inseridas no projeto de lei de conversão sem relação de pertinência temática com a medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional. "Assim, são incompatíveis com a Constituição, nos termos de decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.127/DF)", diz a razão do veto, também publicada no Diário Oficial.
A presidente refere-se à decisão tomada nesta quinta-feira, 19, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu os "jabutis" inseridos na MP. A decisão atendeu ao pedido do líder da oposição no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), que entrou com mandado de segurança no STF no qual buscava anular a inclusão de 72 emendas de temas que não teriam relação com o objetivo inicial da medida provisória.
Entre os itens vetados, os chamados "jabutis", há modificações do prazo para os municípios encerrarem os chamados lixões e até a instituição de benefícios para renegociação de dívidas do programa Proálcool, beneficiando produtores rurais. Na decisão, Barroso suspendeu o efeitos da MP, exceto nas matérias referentes ao objeto original dela.