Agência Estado
postado em 10/12/2015 17:04
O ministro Ribeiro Dantas, relator da Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quinta-feira (10/12) pela revogação da prisão preventiva de Rogério Araújo, ex-diretor da Odebrecht preso por suspeita de corrupção, lavagem de ativos, fraude a licitações e crime contra a ordem econômica supostamente praticados em contratos da Petrobras. O ministro Felix Fischer, no entanto, pediu vista do caso e suspendeu o julgamento. Ribeiro Dantas argumentou que não há elementos que sustentem a prisão cautelar do executivo. O ministro defendeu a aplicação de outras medidas, como monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar integral e afastamento absoluto de Araújo das empresas, além da proibição de que ele mantenha contato com os outros investigados pela Lava-Jato.
De acordo com a defesa de Araújo, os investigados têm sido mantidos presos sem fundamentos concretos. Segundo ela, seu paciente teve oportunidade de fugir, mas não o fez. "É preciso dar um basta à tentativa de tornar pessoas que são inocentes em exemplos para a sociedade leiga", defendeu a advogada Flávia Rahal.
Para o subprocurador do Ministério Público Federal, Mário Jose Gizi, a prisão preventiva de Araújo deve ser mantida porque há indícios concretos do potencial e da gravidade que a Odebrecht e seus funcionários têm para interferir nas investigações em curso no âmbito da Lava-Jato. "A atividade da empresa se desenvolve em cima de negócios ilícitos, e seus funcionários sabem que ainda há muito a ser investigado nos contratos da empreiteira com o poder público."
Araújo foi preso em 19 de junho, quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, a 14; etapa da Operação Lava-Jato. Além dele, outros executivos, como o presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, e Márcio Faria, outro ex-diretor, foram presos na mesma ocasião, investigados pelo mesmo crime de Araújo Na semana passada, o ministro Ribeiro Dantas também votou pela libertação dos dois. Os recursos estão sob vista dos ministros Jorge Mussi, no caso de Odebrecht, e Felix Fischer, no pedido de Faria.