Agência Estado
postado em 18/12/2015 17:29
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende o artigo da lei do direito de resposta. A norma impõe que o direito concedido por um juiz só pode ser anulado depois da análise de um juízo colegiado, ou seja, de um grupo de juízes.A liminar ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte, o que só vai acontecer no ano que vem, já que o recesso do Supremo começou nesta sexta-feira, 18. Até lá, a regra ficará suspensa e, por enquanto, caberá ao desembargador da segunda instância a quem o recurso é apresentado decidir sobre a anulação de maneira monocrática.
"Admitir que um juiz integrante de um Tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1; grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição", argumentou Toffoli no despacho. De acordo com ele, a lei conforme foi sancionada atribui ao juiz de primeira instância mais poderes que ao magistrado do segundo grau de jurisdição.
O questionamento sobre o artigo foi feito ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em forma de uma ação direta de inconstitucionalidade. A entidade alega que a norma cria um desequilíbrio entre as partes do processo.
Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissora de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também apresentaram questionamentos sobre a lei sancionada em novembro.
A ABI questiona toda a validade da lei por considerar que ela tem "equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa". A ação, por prevenção, também está sob a relatoria de Toffoli.