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Relator contraria TCU e pede aprovação de contas de Dilma com ressalvas

No caso das pedaladas fiscais, o principal ponto do processo do TCU, Acir Gurgacz argumentou que não houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Agência Estado
postado em 22/12/2015 17:39
O relator das contas do governo da presidente Dilma Rousseff de 2014, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou nesta terça-feira, 22, que seu parecer é pela aprovação das contas da gestão da petista "com ressalvas". Em um texto de 243 páginas, Acir contrariou o Tribunal de Contas da União (TCU), que, em outubro, decidiu por unanimidade recomendar ao Congresso a rejeição das contas de Dilma. A oposição apostava na eventual reprovação das contas para pressionar por um novo pedido de impeachment contra a presidente.

No caso das pedaladas fiscais, o principal ponto do processo do TCU, Acir Gurgacz argumentou que não houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Apesar da divulgação do parecer nesta tarde, o texto só deve ir à votação na Comissão Mista de Orçamento (CMO) em março. Em seguida, ainda terá de passar pelo plenário do Congresso.

O senador incluiu três ressalvas em seu parecer: 1) a situação da economia durante o ano de 2014 impediu que houvesse o cumprimento de cenários econômico-fiscais traçados bimestralmente pelo governo em 2014, o que fragilizou a transparência da execução orçamentária; 2) as pedaladas fiscais não se caracterizam como "operação de crédito", por isso não são crime; 3) existência de mais de R$ 200 bilhões em restos a pagar (só em 2014, eram R$ 227 bilhões) sem qualquer programação de pagamento.



No caso das pedaladas fiscais, o principal ponto do processo do TCU, Acir Gurgacz argumentou que não houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo ele, os atrasos nos pagamentos - a inadimplência - foram ou estão sendo quitados, sendo, dessa forma, mera questão fiscal. Segundo ele, Dilma teria pedalado para fazer frente ao cenário econômico adverso de 2014. Ele classificou esse tipo de operação como "mera formalidade".

O relator disse que, além da manifestação do TCU, também se embasou nas defesas feitas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica, pelo BNDES, em juristas de universidades brasileiras, técnicos da Advocacia-Geral da União, consultores legislativos, entre outros.

Questionado, o senador rebateu o tribunal: "Por que tem que prevalecer a posição do TCU, que é um órgão que assessora o Congresso?" E insinuou que a corte teria agido de maneira política quando votou unanimemente pela rejeição, logo após o governo ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar retirar o relator do TCU, ministro Augusto Nardes. Ele frisou que não é razoável incluir nas contas de Dilma todas decisões tomadas em cada ministério e órgãos do Poder Executivo

"Enfim, como não encontramos o vínculo de responsabilidade da presidenta e como os argumentos do Tribunal não são relevantes o suficiente para levar à rejeição, nosso relatório conclui pela aprovação das contas, porém com ressalvas", disse Acir. "Meu relatório está menos politizado do que o relatório do TCU, deveria ser o contrário".

O senador apresentou uma série de recomendações para serem seguidas, de agora em diante, pela administração pública federal, estadual e municipal. Entre elas, defendeu a adoção de um cronograma de médio prazo para quitar o passivo dos restos a pagar. Ele citou que, no caso das pedaladas fiscais, o governo discute com o tribunal um cronograma de pagamento.

"O passado não se conserta, não há como retroagir. Mas precisamos pensar nos futuros presidentes da República e governadores de Estado", afirmou, ao citar que, em 2015, 14 Estados governados pelos mais diversos partidos não cumpriram a meta fiscal. "Minha preocupação não é rejeitar ou aprovar as contas de um presidenta, estamos pensando no País", destacou.

Decretos
O relator chegou a defender que os decretos não numerados assinados por Dilma e pelo vice-presidente Michel Temer em 2014 não são ilegais. Ele destacou que havia previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano passado para editar esses decretos sem a aprovação do Congresso.

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