Politica

Fogo cruzado: Cunha reclama da atuação de Cardozo em investigação

Presidente da Câmara reclama da atuação do ministro da Justiça na investigação das trocas de mensagem de Jaques Wagner

Especial para o Correio
postado em 09/01/2016 08:11
Cunha, em nota, disse lamentar a

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), questionou a ação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que determinou que a Polícia Federal investigue a divulgação de mensagens trocadas entre o ex-presidente da OAS Leo Pinheiro e o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner. Cunha também criticou o vazamento de dados protegidos por sigilo, que também classificou como ;seletivo;.

Em nota, o deputado afirmou lamentar a ;atitude seletiva; de Cardozo, ;que nunca, em nenhum dos vazamentos ocorridos contra o presidente da Câmara ; e são quase que diários, solicitou qualquer inquérito para apuração;, alegou. ;No entanto, bastou citarem algum integrante do governo para ele, agindo partidariamente, solicitar apuração imediata;, emendou o peemedebista.

Cardozo afirma que tem

Na manhã de ontem, Cardozo afirmou que tem ;absoluta convicção da lisura e do comportamento; de Wagner. Durante a tarde, o Ministério da Justiça respondeu às alegações de Cunha, também por meio de nota: a recomendação do ministro, segundo o texto, é de que se abra inquérito policial em ;todo e qualquer caso; em que ocorra vazamento de informações sigilosas. ;Causa espécie, no caso, a crítica do presidente da Câmara, uma vez que o pedido de apuração foi feito pelo ministro Jacques Wagner ao ministro da Justiça, e a determinação de abertura do inquérito visa apurar vazamento em que, em tese, o próprio presidente Eduardo Cunha também seria vítima.;

De acordo com a pasta, a abertura de inquérito sobre vazamentos ilegais não é válida em casos em que já há ordem judicial determinando o fim do sigilo ; já que não há, dessa forma, ilícito a ser investigado. Também não podem ser abertos inquéritos se ;as informações noticiadas tenham sido obtidas diretamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), como, por exemplo, nos casos de informações e documentos obtidos em cooperação internacional solicitados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em situação de foro privilegiado;, exemplificou. Em situações do tipo, ;nem a Polícia Federal nem o ministro da Justiça podem ter acesso às informações que poderiam ensejar a justa causa para abertura de eventual inquérito;, completou o texto.

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