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Moro rejeita pela segunda vez pedido de suspensão de processo da Odebrecht

Na avaliação do juiz, os pedidos requeridos são "irrelevantes, impertinentes e protelatórios"

Agência Estado
postado em 15/02/2016 19:47
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processo da Operação Lava-Jato, negou nesta segunda-feira (15/2) pela segunda vez, a suspensão da ação penal em que o dono da maior empreiteira do país, Marcelo Bahia Odebrecht, é réu junto com outros executivos do grupo, acusados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O despacho atendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4), em recurso apresentado pelo criminalista Nabor Bulhões. Por determinação do tribunal, Moro fez uma segunda análise dos argumentos apresentados pela defesa de Odebrecht e determinou que a ação segue em fase de alegações finais.

O TRF4 deu parcial provimento na sexta-feira (12/2) a um recurso dos advogados do empresário Marcelo Bahia Odebrecht e determinou que o juiz Moro analisasse as teses e requerimentos apresentados pela defesa no dia 21 de janeiro. O magistrado havia indeferido a apresentação dos documentos por atraso no prazo.

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Segundo os advogados de Odebrecht, Moro teria concedido prazo de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre documentos juntados, "bem como para requerer o que entendessem de direito", o que levou a defesa a apresentar teses e manifestações relativas a diversos pontos do processo.

Além de atacar a anexação de provas pelo Ministério Público Federal, a defesa de Odebrecht insistiu na necessidade de oitiva de testemunhas fora do Brasil, entre elas o ministro da Justiça do Canadá.

No despacho de reapreciação dos argumentos da defesa, Moro manteve sua posição. "Embora deva-se respeitar a ampla defesa, não vai ela ao ponto de justificar a apresentação de requerimentos probatórios intempestivos (a Defesa teve todas as oportunidades anteriores para requerer suas provas, não se justificando a manifestação tardia), nem ao ponto de justificar a produção de provas manifestamente protelatórias, como aqui evidenciado pela pretensão em ouvir cinco testemunhas residentes no Canadá, inclusive o Ministro da Justiça daquele país, que nada sabem sobre os fatos relevantes da investigação", afirmou Moro.

Na avaliação do juiz, os pedidos requeridos são "irrelevantes, impertinentes e protelatórios".

Liminar

Os defensores de Odebrecht ajuizaram recurso pedindo a suspensão do processo, que se encontra em fase de alegações finais, por "inversão tumultuária". Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, existindo dúvida razoável, "melhor é a interpretação favorável ao réu, a fim de evitar a ocorrência de cerceamento de defesa". Mas a suspensão do processo foi negada pelo magistrado do TRF4.

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