Politica

Sistema criminal brasileiro é 'surreal' e precisa mudar, diz Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira, 18, em entrevista à Rádio Estadão que o sistema criminal brasileiro é "surreal"

Agência Estado
postado em 18/02/2016 11:46

Para os magistrados, o duplo grau de jurisdição, com a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça,

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira, 18, em entrevista à Rádio Estadão que o sistema criminal brasileiro é "surreal" e que entendeu ser necessário mudar sua posição sobre o cumprimento da pena de condenados em segunda instância antes de se encerrar todas as possibilidades de recursos.

[SAIBAMAIS]O magistrado afirmou ainda que outros países importantes não adotam sistema semelhante ao que vigorava no Brasil e classificou o sistema criminal brasileiro como "surreal". "O Brasil é um país um tanto surreal no que diz respeito ao sistema criminal, prende muita gente provisoriamente e depois quando se trata da condenação definitiva não consegue executar", afirmou o ministro.

Em sessão desta quarta-feira, 17, o Supremo mudou, por 7 votos a 4, o entendimento que havia até então no País de que um condenado só deve começar a cumprir pena depois de transitado em julgado a sentença, isto é, encerrada a possibilidade de se recorrer da sentença. A Corte também analisou o caso em 2009, mas naquela época manteve o entendimento que estava em vigor até esta quarta, na ocasião Mendes votou contra a execução da pena já em segunda instância.

"Fazendo a verificação do que tem ocorrido e também dos princípios envolvidos, achei que seria mais adequado realmente ter um outro entendimento", explicou o ministro, que lembrou que a nova jurisprudência já passa a valer e os tribunais de todo o País já poderão determinar o início do cumprimento da pena de condenados em segunda instância.

Na sessão desta quarta, votaram pela execução das penas após condenação em segunda instância os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Para os magistrados, o duplo grau de jurisdição, com a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça, "inverte" o princípio da presunção de inocência.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação