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Justiça do Maranhão condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal condenou José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra

Agência Estado
postado em 01/03/2016 11:24
A Justiça Federal no Maranhão condenou o ex-prefeito e a ex-tesoureira do município de Cândido Mendes, no interior do Estado, por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados de desvios de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).



[SAIBAMAIS]Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal condenou José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra por supostamente terem desviado mais de R$ 182 mil reais do Fundo. O ex-prefeito e a ex-tesoureira de Cândido Mendes - cidade com cerca de 20 mil habitantes - podem recorrer da sentença, que é de primeiro grau, imposta pela 3.; Vara da Justiça Federal.

Segundo a Procuradoria da República, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, efetuou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebendo uma quantia de R$ 182.499,84, por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República no Maranhão.

Os saques dos recursos eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para fins de pagamento de prestadores de serviço e fornecedores.

O Ministério Público Federal constatou irregularidades - saques com valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados e que havia divergência entre documentos apresentados e aqueles constantes na prestação de contas ao FNDE.

A Procuradoria verificou que os documentos apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio público.

Pela sentença da 3.; Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa, fixada em uma vez o montante do dano apurado - valor a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de José Haroldo e Cássia Gandra, por seis anos e cinco anos, respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos

O ex-prefeito e a ex-tesoureira não foram localizados pela reportagem para falar sobre a condenação.

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