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Condução coercitiva de Lula provoca debate sobre coerção de depoentes

%u201CSem a negativa, a condução a força é desnecessária e ilegal%u201D, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia

postado em 07/03/2016 18:46
O cumprimento de um mandado de condução coercitiva contra Lula na sexta-feira (4) deu início a um debate entre juristas e especialistas quanto à aplicação do dispositivo legal. Em entrevista, hoje (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, classificou o número de mandados de condução coercitiva como ;violências praticadas;. O ministro confirmou que a escolta policial forçada é legal, ;mas deve ser precedida pela recusa do intimado em comparecer perante a autoridade que deve ouvi-lo;.

;Precisamos sim consertar o Brasil, mas consertá-lo sem atropelos. Quando se cria o critério de plantão no afã de punir, de corrigir rumos, há um retrocesso;, disse o ministro, alegando que nunca tinha se pronunciado sobre as conduções coercitivas por nunca ter sido questionado a respeito.

[SAIBAMAIS];Pela primeira vez fui indagado a respeito e, evidentemente, tive que revelar qual a ordem jurídica. A atuação judicante [de quem exerce a função de juiz], da administração pública, é uma atuação vinculada ao direito positivo. E fora das balizas da Constituição Federal não há salvação. Sob a minha ótica [o número de mandados de condução coercitiva são] violências praticadas;, concluiu o ministro.

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Ao comentar o assunto, na sexta-feira, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, disse não ser possível analisar o caso específico do ex-presidente sem conhecer todos os elementos da operação policial, mas afirmou que, em regra, a condução coercitiva é admitida apenas se houver a intimação prévia para comparecer e o cidadão se recusar a depor. ;Sem a negativa, a condução a força é desnecessária e ilegal;.

Falsa controvérsia
Em nota, os procuradores da força-tarefa responsável pela Lava Jato classificaram o debate em torno do uso intensivo das conduções coercitivas como uma ;falsa controvérsia;. Os procuradores apontaram que o cumprimento dos demais mandados de condução coercitiva não provocou o mesmo ;clamor;.

Os procuradores alegaram que, no caso de Lula, a condução coercitiva foi necessária para garantir a segurança pública, das equipes de agentes e para a segurança do próprio ex-presidente. Além disso, os procuradores julgavam necessário ouvir os vários depoimentos ao mesmo tempo, para evitar ;a coordenação de versões;. Além de Lula, mais dez pessoas foram alvos de mandados de condução coercitiva durante a 24; fase da Lava Jato, entre elas o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto.

Os procuradores também citam as duas vezes em que Lula foi intimado a depor ao Ministério Público de São Paulo sobre supostos desvios ocorridos na Bancoop e não compareceu. "Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo um habeas corpus perante o TJSP [Tribunal de Justiça de São Paulo], o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer", afirmam os procuradores.

"Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na Operação Lava Jato", dizem os procuradores, para quem a polêmica em torno da condução coercitiva de Lula "nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados".

Os advogados do ex-presidente, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, repudiaram as declarações dos procuradores alegando que, anteriormente, Lula prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal (MPF). Para os advogados, a condução coercitiva é ;uma medida que cerceia a liberdade de ir e vir;.

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