Enviado Especial, Eduardo Militão
postado em 09/03/2016 07:08
Curitiba ; O presidente afastado do grupo Odebrecht, controladora da empreiteira investigada na Operação Lava-Jato, Marcelo Bahia Odebrecht, foi condenado ontem a 19 anos e quatro meses de prisão, mais multa de cerca de R$ 1,1 milhão. O juiz da 13; Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, sentenciou o principal executivo da empreiteira por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ex-diretor de Engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque foi condenado a 20 anos de prisão.
Também foram sentenciados à cadeia outros quatro executivos da Odebrecht: Rogério Araújo, Márcio Faria, Alexandrino Alencar e César Ramos Rocha. Os ex-funcionários da Petrobras Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, e o doleiro Alberto Youssef também foram punidos, mas terão penas menores porque fecharam acordos de delação premiada, em que confessam crimes, pagam multas e entregam informações sobre outros crimes.
[SAIBAMAIS]De acordo com a acusação, a Odebrecht pagou R$ 108 milhões e mais US$ 35 milhões, ;um valor muito expressivo; segundo Moro, para obter contratos com a Petrobras. Os valores foram repassados aos dirigentes da estatal. Parte deles foi paga no exterior por meio empresas offshores e contas na Suíça, conforme comprovam documentos obtidos pelo Ministério Público.
Ontem, quando circularam rumores de que Marcelo Odebrecht estudava um acordo de delação premiada, a empresa disse que acompanhava ;atentamente; a ação criminal e esperava que seus executivos pudessem recorrer em liberdade à condenação. As defesas dos executivos criticaram a decisão de Moro, chamando-a até de ;iníqua; e ;erro jurídico;, e disseram que o juiz antecipou sua posição. Eles recorrerão, assim como o advogado de Duque, Roberto Brzezinski.
Moro determinou que o ex-dirigente da estatal, além dos executivos Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo permaneçam presos enquanto apelam aos tribunais. Duque e os cinco executivos da empreiteira foram condenados à proibição de ocuparem cargos no Estado e em grandes empresas privadas ou que movimentem valores financeiros pelo dobro do tempo da condenação.
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