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Operadora levou cinco horas para interromper grampo telefônico de Lula

Cronologia da controvérsia; a conversa entre Lula e Dilma sobre o termo de posse do ex-presidente na Casa Civil foi registrada porque a operadora de telefonia não teria tido tempo hábil para interromper as escutas

Leonardo Cavalcanti
postado em 17/03/2016 17:31
Cinco horas e nove minutos. Esse foi o intervalo entre um despacho do juiz da 13; Vara Federal Sérgio Moro determinando o encerramento das interceptações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o momento em que o magistrado levanta o sigilo das escutas. Tal cronograma - iniciado ontem às 11h13 e encerrado às 16h21 - é fundamental para entender os procedimentos da Polícia Federal sobre as conversas mantidas pelo petista com interlocutores, inclusive a presidente Dilma Rousseff. Lula passou a ser grampeado em 19 de fevereiro, por decisão judicial.

[SAIBAMAIS]Segundo investigadores, a conversa entre Lula e Dilma sobre o termo de posse do ex-presidente na Casa Civil foi registrada porque a operadora de telefonia não teria tido tempo hábil para interromper as escutas, o que seria comum na rotina das apurações policiais. Na prática quem corta o grampo é operadora e não a Polícia Federal. ;Um preso não é solto imediatamente após a decisão judicial, no minuto seguinte. Assim ocorre com a escuta. Há todo um procedimento e aspectos técnicos que variam de operadora para operadora na interrupção de uma escuta;, diz um dos investigadores.

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O aparelho de escuta da PF, apelidado de Guardião, não pode ser interrompido pelos próprios policiais a partir do despacho, sob o argumento de perder todas as outras interrupções em andamento, incluindo a de outras operações. ;Assim, mesmo com o despacho do juiz (11h13), o Guardião continuo gravando as conversas de Lula, pegando, às 13h32, o diálogo com Dilma;, diz o investigador. A decisão de Moro de quebrar o sigilo das investigações, revelando todos os diálogos - mesmo o que ocorreu após o despacho sobre o fim dos grampos - é de 16h21.

Minuto a minuto

Dia 16/03/2016:

11:13:46 - Despacho do juiz federal Sérgio Fernando Moro determina o encerramento das interceptações
11:44:14 - Polícia Federal toma ciência da decisão de encerramento das interceptações
12:20:21 - 13; Vara Federal expede ofícios que determinam o encerramento das interceptações para as operadoras
12:43:53 - Polícia Federal toma ciência dos ofícios expedidos para interrupção das escutas
12:46:00 - E-mail com o ofício judicial que determina a interrupção dos trabalhos é enviado à operadora
13:32:17 ; Diálogo entre Lula e Dilma
15:37:35 ; Polícia Federal informa o Juízo da 13; Vara Federal sobre o diálogo em questão
16:21:57 ; O juiz federal Sérgio Moro determina o levantamento do sigilo de todo o procedimento.

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