[SAIBAMAIS]O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2; Região, o desembargador Reis Friede, suspendeu, nesta sexta-feira (18/3), a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impedia a posse do ex-presidente Lula como ministro chefe da Casa Civil.
Em nota, o vice-presidente diz que "o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular e que ele deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal". Essa liminar foi concedida pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6; Vara Federal do Rio de Janeiro, que atendeu ao pedido de uma ação popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho.
No despacho, a juíza diz que a nomeação de Lula para a Casa Civil ocorre para que ele obtenha privilégio de foro. "Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro".
Confira a íntegra da nota do TRF-2; Região
O vice-presidente do TRF2, no exercício da Presidência, decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, que impedia a posse do recém-nomeado ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
A liminar fora concedida em ação popular. Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, ;uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal;.
O vice-presidente também ressaltou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: ;Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade;, ressaltou.
Ainda, o vice-presidente entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, ;tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa;.
Com a derrubada da segunda liminar (concedida pelo Rio de Janeiro) que suspendia a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil, o petista volta a ter novamente o direito a todos os atos de ministro. Até o momento, não há nenhum impeditivo para que o ex-presidente assine documentos, faça despachos e frequente o Palácio do Planalto. A AGU já havia conseguido derrubar a primeira liminar que suspendia a posse.
A AGU também acionou o Superior Tribunal de Justiça para acabar com o conflito de competências entre as diferentes varas da Justiça Federal que apreciam as ações ajuizada sobre o assunto, "tendo em vista a possibilidade de decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública". Assim, a AGU pede ao STJ que reconheça a 22; Vara Federal do DF, onde foi ajuizada a primeira ação sobre a nomeação, como o juízo competente para apreciar e decidir as questões relacionadas ao tema.
Os advogados públicos também já foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a suspensão dos processos e dos efeitos judiciais de decisões que tenham o mesmo objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n; 390 e 391. Apresentadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), as ADPFs também questionam a nomeação de Lula para a Casa Civil. A Advocacia-Geral argumenta que decisões contraditórias proferidas pela Justiça provocam insegurança jurídica em âmbito nacional e podem "vir a colidir com o que pretende essa Suprema Corte, em flagrante ameaça à segurança jurídica".