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Janela partidária permite que 10% dos parlamentares mudem de partido

Dos 513, pelo menos 75 estão agora em um novo ninho %u2014 muitos deles de olho nas eleições municipais de 2016

Hédio Ferreira Jr. - Especial para o Correio, Mishelly Coelho
postado em 21/03/2016 22:09
Como era de se esperar, as legendas criadas em 2015 para abrigar os deputados infiéis que quiseram mudar de partido sem cair na malha fina da Justiça Eleitoral começaram a morrer com o fechamento da janela partidária. A manobra que permitiu por um mês o troca-troca de legendas deu cabo na bancada do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que perdeu 18 representantes e não ganhou nenhum. Apesar do nome, a legenda não tinha nenhuma representante do sexo feminino entre seus pares.

[SAIBAMAIS]s deputados que trocaram de partido tiveram 30 dias, encerrados na última sexta-feira (18), para migrar de legenda sem comprometer o mandato. Dos 513, pelo menos 75 estão agora em um novo ninho ; muitos deles de olho nas eleições municipais de 2016 e nas coligações partidárias com os partidos mais fortes. Com isso, mais de 10% dos parlamentares mudaram de sigla, segundo dados divulgados pela Câmara dos Deputados.

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As mudanças podem influenciar na composição de comissões importantes como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o Conselho de Ética, que têm total influência na cassação ou não do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O líder do Democratas, Pauderney Avelino (DEM/AM), afirmou que as trocas devem ser discutidas em reuniões nesta terça-feira (22). ;Precisamos sim fazer essa readequação e para fazermos, precisamos fazer mudanças regimentais;, conta.
Enquanto isso, o deputado federal Alfredo Kaefer (PSL/PR), abriu uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conferir se a janela realmente valerá. A questão foi aberta, mas ainda não houve retorno. A pauta deve entrar na corte na próxima semana, após o feriado. Se no questionamento, os ministros definirem que houve quebra de lei, os parlamentares podem sofrer derrotas nas trocas que foram definidas até o momento. De acordo com a lei eleitoral, um deputado federal, estadual, distrital ou vereador que migra de um partido para outro sem um motivo justificável, como vítima de perseguição do seu diretório, perde o mandato para a legenda que o elegeu.

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