O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) encomendou dois pareceres sobre a nomeação de Eugênio José Guilherme de Aragão para o cargo de ministro da Justiça e ambos apontaram para a impossibilidade de ele exercer o cargo no executivo, sem abrir mão da carreira no Ministério Público. Um dos pareceres é de autoria do advogado Eduardo Muylaert e o outro é da lavra do professor Adilson Abreu Dallari.
Nesta quinta-feira (31/3) o IASP ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal para ser admitido como "amicus curiae" - que é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica na qual se envolve motivado por um interesse maior do que o das partes envolvidas no processo - na ação que questiona a legalidade da nomeação de Aragão para o cargo de ministro da Justiça. O pedido foi apresentado pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.
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A ação que questiona a nomeação de Aragão foi apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), no bojo da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), julgado recentemente pelo Supremo, no qual ficou firmado o entendimento de que membros do Ministério Público não podem exercer cargos no Poder Executivo sem de desligar completamente do MP.
Aragão atuava como subprocurador-geral da República antes de ser nomeado ministro da Justiça. Contudo, ele ingressou no Ministério Público antes de 1988, quando a Constituição Federal estabeleceu tal vedação. Mesmo assim, de acordo com os pareceres, ainda que o membro do MP tenha optado, dentro do prazo estabelecido, pelo regime jurídico anterior, ele não está livre das vedações impostas pela Constituição.