postado em 06/04/2016 18:01
Ao aceitar a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO) afirmou que as duas principais acusações dos autores do pedido podem ser enquadrados como crime de responsabilidade fiscal. Ele responsabiliza a petista tanto pela abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional, e pela contratação ilegal de operações de créditos, as chamadas ;pedaladas fiscais;, ambos em 2015. Ele está lendo o parecer na comissão destinada ao tema.Leia mais notícias em Política
Apesar de se centrar no ano passado, Jovair abre a possibilidade de inclusão de fatos anteriores. ;Em nosso entendimento, a interpretação mais fiel à vontade constitucional deve ser no sentido de possibilitar a responsabilização do Chefe do Poder Executivo por atos cometidos em qualquer um dos dois mandatos consecutivos, desde que ainda esteja no exercício das funções presidenciais;, pondera Jovair. O governo, porém, alega que, além de não ter cometido crimes, só poderiam ser consideradas as denúncias relativas a 2015, porque a presidente só poderia ser responsabilizada por atos cometidos no mandato atual, segundo a lei.
[SAIBAMAIS]Sobre os decretos suplementares, no entendimento do relator, o contingenciamento menor do que o necessário, baseado na meta do projeto que alterava a Lei Orçamentária Anual de 2015 antes da votação do texto pelo Congresso, violou a própria LOA. ;Nesse sentido, nenhum dos decretos citados na Denúncia poderia ter sido aberto, mesmo aqueles que ampliaram despesas com anulação de outras;, escreveu.
Ao longo da conclusão, Jovair explica que Dilma, ao editar decretos sem a devida autorização do Congresso "usurpa" uma competência do poder legislativo. O relator ainda diz que os parlamentares devem se manter "como fiscais e guardiões do equilíbrio das contas do Estado". ;Quanto à conduta de expedir decretos que abriram créditos suplementares em descumprimento à lei orçamentária de 2015, considero que há sérios indícios de conduta pessoal dolosa da Presidente da República que atentam contra a Constituição Federal (...) o que, ao menos nesse juízo preliminar, revela gravidade suficiente e apta a autorizar a instauração do processo de impeachment;, diz.
Pedaladas
Jovair entende que Dilma pode ser afastada por iregularidades relacionadas aos repasses não realizados ou realizados com atrasos pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, relativos a equalização de taxas de juros relativas ao Plano Safra, no exercício de 2015, as chamadas ;pedaladas fiscais;. ;É evidente que persistentes atrasos no pagamento de compromissos financeiros do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil ou qualquer outra instituição financeira controlada não se coadunam com o planejamento, a prevenção de riscos e a transparência, princípios basilares da gestão fiscal responsável;, diz.
Ele lembra ainda que o TCU revelou que as ;pedaladas fiscais; de 2014 não eram apenas meros atrasos, mas ;engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013;. O tribunal consideou os mecanismos operações de crédito e Jovair destaca que em 2015 se manteve o mesmo modus operanti de 2014.
O relator ressalta, contudo, que supostas condutas relacionadas ao ;mascaramento; do orçamento e à assinatura da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual com informações sabidamente incorretas, a responsabilidade pela contabilização de valores na Dívida Líquida do Setor Público é do Banco Central do Brasil e não da Presidência, portanto, ele rejeita essa parte da acusação.
O relator também não considerou eventos relativos à atuação de Dilma no Conselho de Administração da Petrobras entre 2003 e 2010 e eventos relacionados ao escândalo revelado pela Operação Lava-Jato.
Tom político
No texo, Jovair lembra que o processo não é restrito à tecnicalidades, como defende o governo e que há componentes políticos. ;A natureza parcialmente política do impeachment impõe certa flexibilização dos rigores jurídico-formais próprios de um processo judicial ordinário;, escreve. Diz ainda que a chefe do Executivo deve ser resonsabilizada por decisões de órgãos subordinados a ela.
"As condutas da Denunciada, a princípio, violentam exatamente essa missão constitucional do Poder Legislativo, em grave ruptura do basilar princípio constitucional da separação dos Poderes, além de por em risco o equilíbrio das contas públicas e a saúde financeira do País, com prejuízos irreparáveis para a economia e para os direitos mais fundamentais dos cidadãos brasileiros", escreve.
Quanto à acusação da defesa, de que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) cometeu desvio de finalidade porque teria aceitado o pedido por vingança, Jovair descarta tal entendimento. Ele nega também outros questionamentos da AGU, como a necessidade de intimação da presidente sobre as audiências de esclarecimento da denúncia na comissão.
Jovair diz ainda que o Senado pode incluir novos fatos no processo, como a delação do ex-líder do governo no Sendo, Delcídio Amaral (sem partido). ;O Senado Federal é competente para, ao realizar o novo juízo de admissibilidade, admitir a denúncia total ou parcialmente, bem como produzir as provas necessárias à elucidação dos fatos, entre elas, a juntada de quaisquer documentos, oitiva de testemunhas, perícias, etc;, escreve.
Ao final da leitura, oposicionistas foram até o local da Mesa da comissão e entoram o hino nacional. Também gritaram ;acabou o PT; enquanto manifestantes governistas gritaram ;golpistas;.
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