Eduardo Militão
postado em 14/04/2016 23:26
No segundo julgamento de ações que questionam o processo de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a ordem de declração de votos dos parlamentares definida pela Câmara. Na noite desta quinta-feira (14/4), a corte rejeitou mandados de segurança apresentado pelos deputados governistas Rubens Pereira (PCdoB-MA) e Weverton Rocha (PDT-MA).A sequência definida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), prevê que a bancada de parlamentares do estado mais ao norte vote primeiro, seguida da bancada dos deputados do estado mais ao Sul e assim sucessivamente. Os governistas desejavam que a votação fosse ;de um em um;. Ou seja, um deputado do Norte vota, seguido de um deputado do Sul, depois um deputado Norte, um do Sul e assim sucessivamente.
Para a base aliada, a ordem de votação é importante porque pode influenciar deputados do Norte e Nordeste indecisos. No Sul, onde há mais deputados, haveria maior lote de votos prejudiciais ao governo logo no início do processo. Para os governistas, isso impulsionaria o impeachment de Dilma.
Com a ausência de Dias Toffoli, houve um empate. Cinco ministros votaram para negar o mandado de segurança, alegando principalmente que o Supremo não pode interferir em questões internas do Congresso Nacional: Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Três aceitaram o pedido para que os deputados votassem, um a um, alternadamente: Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. E dois ministros rejeitaram o pedido, mas aceitaram fazer uma pequena modificação na ordem dos estados, considerando a posição geográfica da latitude das capitais dos estados levantada pelo Ministério Público: Roberto Barroso, o relator, e Rosa Weber.
Segundo Lewandowski, ;o resultado é no sentido de indeferimento;, porque, com o empate, há o benefício de validade à decisão questionada de Eduardo Cunha.
Os ministros agora votam mandado de segurança da Advocacia Geral da União para suspender o processo de impeachment alegando vícios no procedimento, como restrições ao direito de defesa.