Em dois julgamentos na noite desta quinta-feira (14/4), o Supremo Tribunal Federal validou a ordem de votação definida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Foram julgadas uma ação direta de inconstitucionalidade e dois mandados de segurança, movidos pelo PCdoB e pelos deputados Rubens Pereira (PCdoB-MA) e Weverton Rocha (PDT-MA).
A sequência definida por Cunha prevê que a bancada de parlamentares do estado mais ao norte vote primeiro, seguida da bancada dos deputados do estado mais ao Sul e assim sucessivamente. Os governistas desejavam que a votação fosse ;de um em um;. Ou seja, um deputado do Norte vota, seguido de um deputado do Sul, depois um deputado Norte, um do Sul e assim sucessivamente.
Para a base aliada, a ordem de votação é importante porque pode influenciar deputados do Norte e Nordeste indecisos. Nos estados do Sul, que têm mais deputados, haveria maior quantidade de votos favoráveis ao impeachment logo no início do processo. Para os governistas, isso impulsionaria a cassação de Dilma. ;Ao se fracionar a votação conforme qualquer critério arbitrário, o seu resultado está necessariamente sendo influenciado;, dizia a ação do PCdoB. ;A exibição prévia das escolhas individuais influencia as escolhas subsequentes, e, portanto, a forma como os primeiros votantes anunciam seus posicionamentos afeta a decisão dos seguintes.;
Ordem de votos
A nova ordem de votação da admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff anunciada quarta-feira (14/4) à tarde pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão extraordinária que se alongou até a madrugada. Haverá alternância entre as bancadas de deputados do Norte e do Sul.
No primeiro julgamento, a maioria dos ministros não avaliou o conteúdo da discussão. E ainda consideraram constitucionais os trechos do Regimento Interno da Câmara que discute a sequência de votação em alternância entre parlamentares do Norte e do Sul. No segundo, houve um empate, o que beneficiou a decisão tomada por Cunha, considerada válida. Cinco ministros votaram para negar o mandado de segurança, alegando principalmente que o Supremo não pode interferir em questões internas do Congresso Nacional: Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Três aceitaram o pedido para que os deputados votassem, um a um, alternadamente: Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. E dois ministros rejeitaram o pedido, mas aceitaram fazer uma pequena modificação na ordem dos estados, considerando a posição geográfica da latitude das capitais dos estados levantada pelo Ministério Público: Roberto Barroso, o relator, e Rosa Weber.
[SAIBAMAIS]No início da semana, Cunha havia anunciado que a chamada para a votação começaria pelas bancadas de estados do Sul e as do Nordeste e do Norte seriam as últimas a participar. Como nos estados do Sul há maior concentração de parlamentares favoráveis ao impedimento da presidente, o peemedebista pretendia, com a estratégia, influenciar indecisos, que esperam uma definição do lado vencedor para se posicionar.
Só nesta tarde a Câmara notificou o STF da mudança de orientação, antes do início da sessão extraordinária convocada para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PCdoB, além de mandados de segurança propostos pelos deputados federais Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Weverton Rocha (PDT-MA) que questionavam justamente o critério primeiro definido por Eduardo Cunha. Eles também reivindicavam que a votação do processo de admissibilidade do impeachment fosse intercalada por deputados do Norte e do Sul e não pelas respectivas bancadas, como definiu Cunha.
Numa votação acirrada, os ministros entenderam ter sido razoável o novo critério para a chamada de votação indicado por Cunha. ;Se o Legislativo decidiu de forma razoável não cabe ao Judiciário interferir;, disse o relator dos mandados de segurança, Roberto Barroso. Segundo ele, apesar de entender haver um formato melhor para definir a ordem da votação, e este seria o critério que intercalaria deputados de estados do Norte e do Sul ; e não bancadas ; a interpretação do regimento interno da Câmara foi razoável.
Gilmar Mendes disse que Dilma ;não tem mais condições de ser presidente;. Ele disse que a ordem de votação não tinha importância. ;Para jogador ruim, até as pernas atrapalham.; O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que era possível e até necessário entrar num assunto do Congresso por causa da gravidade da situação. ;Estamos diante da votação de uma das mais graves (ocasiões);, disse. ;Não podemos simplesmente afastar a questão e dizer que é (questão) interna corpus.;