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Cármen Lúcia barra R$ 500 mi a servidores do Ministério Público da União

A relatora assinalou ainda que o pagamento da parcela aos servidores da Justiça do Trabalho e do Ministério da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes com o deferimento de liminares nas Reclamações 14872 e 23563

Agência Estado
postado em 10/05/2016 08:57
A relatora assinalou ainda que o pagamento da parcela aos servidores da Justiça do Trabalho e do Ministério da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes com o deferimento de liminares nas Reclamações 14872 e 23563
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminar a pedido da União para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. A decisão foi aplicada sexta-feira (6/5), em medida cautelar no mandado de segurança (MS) 34169. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O porcentual tem origem em interpretação sobre a natureza de vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 deferida pela Lei 10.698/2003 aos servidores públicos federais.

Em processos judiciais, servidores de alguns órgãos têm obtido decisões favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis.

[SAIBAMAIS]No mandado de segurança 34169, a União sustenta que o Conselho Nacional do Ministério Público não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores da instituição, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais.

A União informa, ainda, que foi comunicada do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro, quando o Ministério Público da União solicitou ao Ministério do Planejamento a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo da parcela.



A ministra observou que a "higidez das autoridades administrativas para reconhecimento de parcela remuneratória a seus servidores depende de sua caracterização como simples correção administrativa de erro".

No caso, porém, explicou que o reajuste de 13,23% a título de revisão geral de vencimentos é questão controversa - tanto que o Tribunal Regional Federal da 1; Região julgou improcedente pedido nesse sentido feito pelos servidores do Ministério Público da União.

"Essa circunstância evidencia a inocorrência de mera extensão administrativa do índice respaldada em decisão judicial", afirmou Cármen Lúcia, lembrando que o Conselho Nacional do Ministério Público se baseou em julgados relativos aos servidores da Justiça do Trabalho e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A relatora assinalou ainda que o pagamento da parcela aos servidores da Justiça do Trabalho e do Ministério da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes com o deferimento de liminares nas Reclamações 14872 e 23563. "A divergência sobre a natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do porcentual de 13,23%", concluiu Cármen Lúcia.

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