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Ações que questionavam posse de Lula perdem objeto, decide Gilmar Mendes

No dia 18 de março, Mendes atendeu pedidos do PPS e do PSDB, que questionavam a posse do ex-presidente, e suspendeu o ato

Agência Estado
postado em 19/05/2016 11:35

No dia 18 de março, Mendes atendeu pedidos do PPS e do PSDB, que questionavam a posse do ex-presidente, e suspendeu o ato

O ministro Gilmar Mendes, relator de duas ações que questionavam a posse do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil, entendeu que os pedidos perderam o objeto, já que Lula foi exonerado há uma semana com os demais ministros de Dilma, após a aprovação do impeachment da presidenta no Senado.

;Tendo em vista a publicação, no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016 (Seção 2, p.1), da exoneração do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, está prejudicada a presente ação mandamental, em razão da perda superveniente de seu objeto. Revogada a medida liminar anteriormente deferida;, diz a decisão publicada na edição desta quinta-feira (19/5) do Diário de Justiça Eletrônico.

No dia 18 de março, Mendes atendeu pedidos do PPS e do PSDB, que questionavam a posse do ex-presidente, e suspendeu o ato. No mês passado o STF decidiu adiar o julgamento dos recursos da defesa do ex-presidente e da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros decidiram pelo adiamento para julgar em conjunto outras duas ações que chegaram à Corte e que também questionavam a decisão de Mendes. As outras ações são de relatoria de outro ministro, Teori Zavascki, que pediu mais tempo para analisá-las.

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