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Oposição entrega representação contra exoneração do presidente da EBC

A exoneração foi publicada no último dia 17, no Diário Oficial da União.

postado em 19/05/2016 15:21
Parlamentares da oposição entregaram hoje (19) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma representação contra a exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o jornalista Ricardo Melo. A exoneração foi publicada no último dia 17, no Diário Oficial da União.

As deputadas Luiza Erundina (PSOL/SP) e Jô Moraes (PCdoB/MG ) e os deputados Afonso Florence (PT/BA), Givaldo Vieira (PT/ES) e Paulo Teixeira (PT / SP) estiveram com Janot e, depois do encontro, explicaram a motivação para o pedido, acrescentando que o PDT e a Rede também assinam o documento.

;Estamos saindo de uma audiência com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot - PT, PCdoB, PSOL, PDT e Rede ; e entregando uma representação criminal contra o vice-presidente Michel Temer e o senhor Eliseu Padilha, por ferir a independência da EBC e da estrutura de comunicação pública de forma ilegal, desrespeitando um mandato, atacando o direito à comunicação e à informação dos brasileiros e brasileiras, cassando politicamente o senhor Ricardo Melo;, disse o deputado Afonso Florence.

Para a deputada Luiza Erundina, o ato (de demitir o presidente da empresa pública) feriu a lei que criou a EBC. Erundina disse ainda que a lei de criação da empresa prevê a autonomia e independência da EBC, inclusive com relação ao governo e citou o Conselho Curador da empresa, estrutura a quem cabe zelar pelos princípios e pela autonomia EBC, impedindo que haja ingerências na programação e conteúdo dos veículos da casa e na gestão da comunicação pública. É composto por 22 membros, sendo 15 da sociedade civil; quatro do governo federal; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal; e um representante dos trabalhadores da EBC.

;Tem a vigência de um Conselho Curador, que tem como prerrogativa prevista em lei afastar ou não os dirigentes daquela empresa. Então, abusando dessas prerrogativas e descumprindo de forma muito clara a legislação que rege o funcionamento daquela empresa, a existência dela, a sua autonomia e desrespeitando inclusive a representação da sociedade civil que se faz representada no Conselho Curador;, disse Erundina, referindo-se ao ato da exoneração.

Erundina defendeu ainda que o direito à informação está sendo ferido. ;Esperamos que os responsáveis por esse crime sejam devidamente punidos e assegurem o retorno do presidente da EBC legitimamente, legalmente constituído nos termos do que está previsto no marco legal que disciplina a criação e o funcionamento daquela empresa;, disse a deputada. Segundo Erundina, Janot disse que vai examinar a questão apresentada.

A deputada Jô Moraes argumentou que ; o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito. Existe uma lei que assegura a estruturação de uma empresa pública, que contribui para a democratização da informação, e é em torno desse estatuto legal que nós estamos agindo e temos certeza que contamos com o apoio de toda a sociedade;.

No mesmo dia que foi exonerado, Ricardo Melo ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para manutenção do mandato como diretor-presidente da EBC. A relatoria é do ministro Dias Toffoli. No andamento processual da ação, está registrado que o ministro determinou que o presidente da República interino seja notificado e que preste informações. ;Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 horas;, diz o site do STF.

Janto não conversou com os jornalistas após a reunião. Segundo a assessoria da PGR, ele agora vai analisar o material entregue pelos deputados.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração da EBC (Consad) divulgou, ontem (18), nota em defesa do ;amplo; e ;irrestrito; cumprimento da Lei n; 11.652/2008, que criou a EBC, em especial ao artigo que estabelece as regras para o mandato do diretor-presidente da empresa. Na avaliação do Consad, a exoneração de Melo representou ;grave violação; à lei vigente.

O Artigo 19 da lei estabelece que o mandato do diretor-presidente da empresa, "de livre nomeação por parte do presidente da República, será de quatro anos". ;Assim como as nomeações, as exonerações devem seguir as normativas vigentes, sob pena de irreparável prejuízo aos avanços advindos do longo e intenso debate público que desencadeou a criação da EBC e possibilitou assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos;, diz o conselho.

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