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Ações de improbidade da Lava-Jato não terão juiz único, decide STJ

A Procuradoria da República defendeu que todas as ações sejam julgadas pela 2.ª Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que tratam do mesmo "esquema de corrupção"

Agência Estado
postado em 20/05/2016 17:37
O julgamento das ações de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato não será realizado por um único juiz, a exemplo do que tem ocorrido com as ações criminais, sob tutela do juiz federal Sérgio Moro. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta quinta-feira, 19. As informações foram divulgadas no site do STJ.

[SAIBAMAIS]O colegiado do STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedem a condenação por atos de improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e executivos de empreiteiras que prestavam serviços para a estatal petrolífera. Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas ações e as demais a serem ajuizadas no âmbito da Lava-Jato deveriam ser concentradas na 2.; Vara Federal de Curitiba - base da operação -, responsável pelo primeiro processo ajuizado pelo Ministério Público Federal, ou se as ações deveriam ser distribuídas livremente às demais varas federais.

A Procuradoria da República defendeu que todas as ações sejam julgadas pela 2.; Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que tratam do mesmo "esquema de corrupção" investigado na Petrobras e que a separação dos processos dificultaria a compreensão completa dos fatos delituosos.



Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das empreiteiras citadas sustentou que os processos "não têm o mesmo objeto" e que, portanto, devem ter livre distribuição. "Entender de forma diversa é ignorar o princípio do juiz natural." A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 4.; Região (TRF4) no sentido de que as ações de improbidade administrativa tenham livre distribuição. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade.

O presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a decisão ;emblemática;, ressaltando que, para o julgamento dos processos da Lava-Jato na esfera criminal, "optou-se pela concentração em juízo único" - o juiz Moro é o titular da 13.; Vara Federal de Curitiba. Kukina anotou que no STJ as ações criminais da Operação Lava-Jato também foram concentradas em um juízo único, no caso, na Quinta Turma. "Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se revelou suficiente para a reunião dos processos", afirmou o ministro.

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