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Ministro põe fim aos processos ocultos no Supremo e OAB aprova a medida

Lewandowski extingue a tramitação de inquéritos e procedimentos encobertos no STF. Várias desdobramentos da Operação Lava-Jato na Corte se encaixavam nessa categoria.

postado em 28/05/2016 08:00
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, extinguiu a tramitação de qualquer inquérito ou procedimento classificado como oculto na Corte. A medida atinge políticos com foro privilegiado. Vários procedimentos relativos à Operação Lava-Jato, sobretudo as delações premiadas, estavam escondidos. Antes, algumas informações relativas a investigações só poderiam ser acessadas pelo Procurador-Geral da República ou o ministro-relator de determinado caso. O sigilo do conteúdo permanece intocável, mas, agora, qualquer pessoa pode saber se há um determinado procedimento em curso contra qualquer autoridade com prerrogativa de foro.

No sistema eletrônico do STF, é possível verificar as iniciais das partes envolvidas, os nomes dos advogados e qual a tipificação do crime relacionado ao inquérito em questão. Antes de assinar a medida, Lewandowski ouviu os demais ministros da Corte. Na resolução, ele determina que fica ;vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ;ocultos;;.

[SAIBAMAIS]A determinação ocorre após divulgação de conversas gravadas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado que estremeceu a cúpula do PMDB, partido do presidente interino da República Michel Temer. Em diálogos travados com o ex-ministro Romero Jucá, com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e com ex-presidente da República José Sarney, fica claro a intenção de uma trama para tentar inibir os avanços da Operação Lava-Jato no Supremo e na Justiça Federal do Paraná. Nos bastidores, circula a informação de que a medida foi uma reação da Corte à classe política.

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Como justificativa para assinatura da resolução, o ministro Lewandowski considera que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. De acordo com o STF, ;a norma não causa prejuízo às investigações criminais, uma vez que prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada.;

O texto diz ainda que os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, entre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2;, do Regimento Interno do STF.

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