Na denúncia, a defesa de Cardozo aponta que seus posicionamentos se deram no exercício do cargo de advogado de Dilma no processo de impeachment, e que o petista não pode ser censurado por exercer a advocacia. "Ninguém - repita-se, absolutamente ninguém - pode desconhecer que um advogado, desde que esteja no exercício regular da advocacia, possui inviolabilidade e imunidade em relação a seus atos e manifestações. Pretender-se puni-lo, por ter defendido esta ou aquela tese, por ter utilizado este ou aquele argumento, será sempre uma ação autoritária, ditatorial, impensável no âmbito de um Estado Democrático de Direito e repudiada pelo nosso direito positivo", segue a denúncia.
Ainda de acordo com a acusação, Osório não se pautou "por mínimos padrões éticos" ao se manifestar sobre o mérito da sindicância contra Cardozo afirmando que o petista teria cometido crime de responsabilidade e ignorado a agenda da AGU para se dedicar somente à defesa de Dilma.
"Afirmou publicamente que ;a defesa de Cardozo foi criminosa;, uma vez que seu ;discurso jamais poderia ter sido feito por um advogado da União;. Declarou também que o denunciado ;acabou com a dignidade do órgão e cometeu crime de responsabilidade ao forjar o discurso do golpe;. Com isso veio a opinar publicamente sobre a ;honorabilidade; e o ;desempenho funcional de outra autoridade federal; (o Advogado-Geral da União que o antecedeu), o que lhe era eticamente vedado (art. 12, I).", diz a denúncia.