Agência Estado
postado em 31/05/2016 17:37
O governo do presidente em exercício, Michel Temer, discordou da proposta apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que delegados da Polícia Federal não poderiam fechar acordos de delação premiada.
Em ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de abril, Janot questionava dispositivos da Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de colaboração e sustentava que essa é uma exclusividade do Ministério Público Federal.
Esse, no entanto, não é o entendimento da Advocacia-Geral da União de Temer. Em manifestação enviada ao Supremo, a AGU afirma que o "delegado de polícia tem o poder/dever de conduzir a investigação criminal", e que fechar acordos de delação é um dos instrumentos previstos para que a PF possa fazer o seu trabalho.
Para o órgão, "a investigação de organizações criminosas é uma árdua tarefa que só pode ser concretizada com esforço conjunto das autoridades administrativas, governamentais e judiciais" e, por isso, o Estado não poderia "abrir mão" de mecanismos que tenham esse objetivo.
Na peça, a AGU defende ser "perfeitamente possível e constitucional, pois, que o delegado de polícia possa realizar tratativas visando à realização de acordo de colaboração, dando uma maior eficácia ao processo penal, garantindo maior celeridade à justiça e na consecução da verdade processual e no desmantelamento da criminalidade, na medida em que possibilita a obtenção de informações privilegiadas acerca de crimes com grande dimensão".
O relator da matéria no Supremo é o ministro Marco Aurélio Mello.