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Impeachment: Renan vê "com preocupação" diminuição do cronograma

Definição sobre o calendário só ocorrerá após a palavra final do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski

postado em 04/06/2016 09:31
Definição sobre o calendário só ocorrerá após a palavra final do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski

No dia seguinte à redução da previsão do tempo de trabalho da comissão especial do impeachment, o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse ;acompanhar, com preocupação, iniciativas que possam comprimir prazos; e suprimir o ;direito de defesa;. Como se fosse um jogo de cartas marcadas, ontem, o advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a garantia de 20 dias para as alegações finais da defesa e da acusação, de modo que a votação da pronúncia em plenário ocorra em só em setembro.

[SAIBAMAIS]Inicialmente, o calendário apresentado pelo relator do processo na comissão especial, Antonio Anastasia (PSDB-MG), previa a fase da pronúncia para agosto. O prazo foi encurtado em 20 dias, para julho, depois que o presidente do colegiado, Raimundo Lira (PMDB-PB), aceitou uma questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Lira quer esperar a posição de Lewandowski para colocar o calendário em votação, o que pode ocorrer na segunda-feira. Diante dos movimentos da base, a atual oposição vê um movimento do governo interino para acelerar o processo. O próprio ministro da Secretaria de Governo, Eliseu Padilha, disse na quinta-feira que há interesse de que o processo se resolva ;o mais rápido possível;. Mas desde então, o presidente em exercício, Michel Temer, tem negado e demonstrado ;indignação; com alegações de interferência do Planalto no processo.



A senadora peemedebista pediu a redução do calendário por entender que o prazo para as alegações finais de ambas as partes deve ser de cinco dias, com base no Código do Processo Penal (CPP). A proposta de Anastasia previa 15 dias para as alegações da acusação e da defesa, baseado na Lei n; 8.038, que rege as normas procedimentais no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo. Já a defesa quer se basear na Lei do Impeachment, n; 1.079, que não estabelece prazo para essa etapa do processo e pede no recurso pelo menos 20 dias para essa fase. Os advogados de Dilma entendem que o processo com base nessa lei deve ser análogo ao aplicado com Fernando Collor de Mello, em 1992. Naquele episódio, segundo o recurso, foram concedidos 20 dias para a defesa prévia. No recurso, afirma que as alegações finais são a ;materialidade da defesa;, por isso, o prazo mínimo deve ser de 20 dias.

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