Politica

Juiz defende fim do foro privilegiado para parlamentares e ministros no STF

Para presidente eleito da Ajufe, STF virou corte criminal e excesso de recursos leva à impunidade

Eduardo Militão
postado em 14/06/2016 07:08
Roberto Carvalho Veloso:

O presidente eleito da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso defende o fim do foro privilegiado para parlamentares e ministros no Supremo Tribunal Federal. Em entrevista ao Correio, ele diz que a entidade vai discutir com a categoria maneiras de mudar a legislação e permitir que os políticos voltem a ser julgados por magistrados de primeira instância, como ocorria até 1969, antes de uma modificação feita na ditadura militar. ;O STF virou uma corte criminal: é recebimento de denúncia, instauração de inquérito, pauta para julgamento de ação penal...;, disse ele, na tarde de ontem. ;O Supremo, que tem função nobilíssima, que é a guarda da Constituição, termina sendo absorvido com questões criminais, que deveriam ser colocadas para juízes de primeiro grau.;

Na semana passada, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) deu parecer favorável à continuidade do andamento da PEC 470/2005, que acaba com o foro privilegiado, que estava parada desde maio de 2015. Veloso diz que o eventual apoio à proposta ainda vai ser discutido com os demais juízes e num seminário criminal em São Paulo em outubro.



Juiz da 1; Vara Criminal do Maranhão, Veloso critica a demora da polícia e do Ministério Público em terminar suas investigações, inclusive contra políticos. Em 2013, ele arquivou cerca de 300 ações penais porque havia se passado tempo demais desde a época dos crimes, a chamada prescrição. Ele defende a continuidade do pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.300 por mês mesmo para magistrados que têm residência própria onde trabalham. Veloso assegura que a criação de novos tribunais regionais terá ;custo zero; porque não será necessário contratar juízes, as sedes foram obtidas com governos estaduais e a manutenção será paga com o que a própria Justiça arrecada com custas e cobrança de impostos atrasados em ações fiscais.

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