postado em 12/07/2016 15:00
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação informando que há requisitos para que a prisão de Mônica Moura seja mantida. A manifestação de Janot, enviada segunda (11/7) ao STF, foi apresentada dentro de um habeas corpus levado ao STF pela defesa de Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana.
Réu na Operação Lava-Jato, o casal foi preso no dia 23 de fevereiro, durante a 23; fase da Operação, conhecida como Acarajé.
No documento, o procurador disse que ;não correspondem à realidade das coisas; a alegação da defesa de que a mulher de João Santana vem demonstrando que não causará obstáculos à investigação e de que ela abriu mão do seu sigilo bancário.
;Ao contrário do que afirmado pelos impetrantes [defesa], Mônica Moura não abriu mão de todo seu sigilo bancário nem assinou documentos que permitissem acesso às contas bancárias mantidas no exterior;, afirmou a manifestação. Segundo Janot, ela também não teria fornecido informações ou documentos a respeito da conta.
Janot alegou também que, ao contrário do que diz a defesa, Mônica Moura não esclareceu sua relação com a Odebrecht, ;tendo, inclusive, omitido informações relevantes sobre o recebimento de outros valores de origem ilícita provenientes da Odebrecht.;
De acordo com o procurador, ;apesar de ter sido beneficiada por transferências de aproximadamente US$ 16 milhões, a paciente apenas reconheceu o recebimento de US$ 2,5 milhões, quantia esta que já havia sido descoberta pelo Ministério Público à época em que Monica Moura foi ouvida;.
Para Janot, há elementos para que Moura não seja solta. ;Há indicativos seguros e objetivos, consoante já demonstrado, de que a revogação da prisão da paciente, sobretudo pelos recebimentos de recursos em espécie e de transferências bancárias realizadas já após a notoriedade da Operação Lava Jato, possibilite, ainda que de forma oculta, a rearticulação do esquema espúrio e a possibilidade de ocultação de provas de interesse da causa. Todos esses fatores apontam que a liberdade da paciente representa concreto risco para a ordem pública, e que a custódia cautelar é necessária para impedir a continuidade delitiva;, acrescentou o texto.
Em outro trecho, Janot lembrou que Moura tem ;reconhecida experiência profissional em campanhas eleitorais;, tendo trabalhado inclusive no exterior e faz uma crítica: ;Ora, quem atua em campanhas eleitorais para um ou outro partido político ou chapa recebe a remuneração de forma legal, em suas contas correntes regulares. Não se utiliza de artifícios, como doações por terceiros, para possibilitar o pagamento por serviço prestado, tampouco em contas offshore não declaradas no exterior.;
Defesa
Após a entrega da manifestação de Janot, a defesa de Mônica Moura também encaminhou ontem ao STF um novo documento rebatendo algumas das alegações. Com relação às informações sobre uma conta no exterior, a defesa informou que o conhecimento da conta foi possível porque a própria Mônica Moura a citou.
;Perverso, de outro lado, afirmar que a paciente estaria colocando óbices à investigação porque não forneceu acesso à outra conta bancária no exterior. Primeiro, porque basta ler seu depoimento para perceber que quem traz a notícia da existência desta conta pela primeira vez aos autos é a própria Mônica, logo não faria sentido crucificá-la por não dar maiores detalhes sobre ela, até porque todos os recursos nela existentes são oriundos da Shelbill (de cujo sigilo seu marido abriu mão expressamente, postura rara entre investigados);.
Os advogados de Mônica Moura, a conta nunca foi objeto de investigação e as autoridades não pediram qualquer ação com relação a essa conta.
;Por fim, assevera o eminente PGR que as cautelares alternativas seriam insuficientes para afastar o risco à ordem pública. Mas o ilustre procurador escusa-se de responder a pergunta mais importante da impetração: no que o presente caso seria diferente de vários outros da mesma Lava Jato, nos quais a Segunda Turma houve por bem conceder o writ para aplicar as medidas alternativas?;.
A ação foi levada ao STF no último dia 5 e é de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em razão do recesso, ela pode ser decidida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.