Agência France-Presse
postado em 14/07/2016 21:40
O juiz Sérgio Moro rebateu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que não usurpou competência da Corte ao não invalidar grampos telefônicos que pegaram o petista. As gravações, de março de 2016, foram realizadas na Operação Aletheia, desdobramento da Lava-Jato, e capturaram conversas de Lula com políticos que na época tinham foro privilegiado.
Em Reclamação ao Supremo, no dia 5 de julho, os advogados do ex-presidente afirmam que Moro autorizou investigação sobre autoridades com foro especial perante a Corte máxima ao reativar o inquérito contra o petista - investigado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na suposta compra do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e no tríplex 164-A, do Condomínio Solaris, do Guarujá.
Na manifestação à Corte, Moro é taxativo. "Em nenhum momento, há qualquer autorização deste Juízo, ao contrário do que parece sugerir o Reclamante, para investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função."
O caso envolvendo Lula voltou às mãos de Moro por ordem do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. O ministro ordenou que fosse tornada inválida a ligação telefônica da presidente Dilma Rousseff para Lula no dia 16 de março - 12 dias depois que o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela PF - às 13h32.
Neste diálogo, Dilma comunica Lula sobre o mensageiro ;Bessias;, que iria entregar termo de posse ao ex-presidente, então nomeado ministro da Casa Civil. A Operação Aletheia pegou Lula conversando com políticos que na ocasião ocupavam cargos no governo Dilma, entre eles, Jaques Wagner.
Ainda na manifestação ao Supremo, Moro esclareceu. "Quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função. É prematura afirmação de que serão de fato utilizados, já que dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade policial."
Moro anotou. "Jamais serão eles (grampos) utilizados em relação às autoridades com foro por prerrogativa de função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos tiverem eventualmente relevância criminal para elas, caberá eventual decisão ao eminente ministro Teori Zavascki, ao qual a questão já foi submetida."
Moro fulmina a pretensão do ex-presidente de levar novamente a investigação contra si para o Supremo. "Enfim a pretensão aparente do Reclamante de que este Supremo Tribunal Federal novamente avoque o processo de interceptação 5006205-98.2016.4 04.7000 e finalmente invalide os diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com foro privilegiado não é, portanto, consistente com a decisão já tomada pelo ministro Teori Zavascki em 13 de junho de 2016 na Reclamação 23.457, que não invalidou essa prova e que devolveu o processo a este Juízo, e que está sendo cumprida estritamente por este Juízo."