Politica

Ações a serem analisadas em agosto pressionam STF por mudança em prisões

Com a mudança no entendimento do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizaram ações porque entendem que o princípio da "presunção da inocência" foi ferido com a mudança de jurisprudência dos ministros

Eduardo Militão
postado em 18/07/2016 07:48
Para Celso de Mello, a prisão antecipada não se aplica a todos os casos

Duas ações judiciais e uma decisão recente a serem analisadas em agosto aumentam a pressão de advogados para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja o entendimento de fevereiro que autorizou a prisão de condenados em segunda instância, mesmo com a possibilidade de recursos a tribunais superiores. De 2009 a fevereiro de 2016, o Brasil foi o único país no mundo em que uma pessoa só poderia ser presa se tivesse uma condenação confirmada por quatro instâncias ; ou seja, só depois de um longo caminho até o Supremo, o que fazia muitas punições serem extintas por excesso de prazo.

[SAIBAMAIS]Com a mudança no entendimento do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizaram ações porque entendem que o princípio da ;presunção da inocência; foi ferido com a mudança de jurisprudência dos ministros. No início de julho, o ministro Celso de Mello, que saiu vencido no julgamento de fevereiro, mandou soltar um preso condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado disse que a decisão de fevereiro não tinha ;eficácia vinculante; a outros casos. O réu foi sentenciado a 16 anos de cadeia por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.



A disputa em torno da prisão em segunda instância divide os juristas. De um lado, policiais, promotores, procuradores e entidade de juízes destacam a importância de o Brasil se alinhar ao resto do mundo e permitir a prisão depois da condenação em segunda instância. Para eles, significa um sinal claro de que a lei é para todos e que não há ;chicanas; e ;jeitinhos; para poderosos que tentam fugir do cerco à corrupção. De outro, advogados e defensores dos direitos humanos acreditam que há o risco de serem cometidas injustiças. Afirmam que a Constituição impede esse entendimento, embora único no mundo, porque diz expressamente: ;Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;. O chamado ;trânsito em julgado; é o fim do processo, em que não cabe mais nenhum tipo de recurso.

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