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Lewandowski manda que grampos de Lula fiquem nas mãos de Moro

O ministro ordenou ainda que a reclamação da defesa de Lula seja remetida ao gabinete do ministro Teori Zavascki para que ele decida se o conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas

Agência Estado
postado em 18/07/2016 21:50

O ministro ordenou ainda que a reclamação da defesa de Lula seja remetida ao gabinete do ministro Teori Zavascki para que ele decida se o conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, indeferiu pedido liminar da defesa do ex-presidente Lula para que as gravações de conversas entre ele e autoridades com foro no STF não sejam utilizadas nas investigações e em eventual ação penal perante a 13; Vara Federal de Curitiba. Lewandowski determinou que os grampos permaneçam preservados ;naquele Juízo; - ou seja, sob guarda do juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato.

[SAIBAMAIS]As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O ministro ordenou ainda que a reclamação da defesa de Lula seja remetida ao gabinete do ministro Teori Zavascki - relator da Lava Jato na Corte -, para que este decida, no final do recesso, se o conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas contra o ex-presidente Lula.

No dia 31 de março, o Plenário da Corte referendou a liminar concedida por Teori na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República afastada Dilma e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF.

Conforme o julgamento do Plenário, a decisão de Zavascki refletiu entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual, havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente, no caso, ao Supremo.

Após o julgamento do Plenário, Dilma foi afastada da Presidência da República, em virtude do recebimento da denúncia, pelo Senado, no processo de impeachment, por crime de responsabilidade. Tal fato impediu a nomeação do ex-presidente Lula no cargo de ministro chefe da Casa Civil, extinguindo a possibilidade de ser julgado no STF em eventuais investigações ou ações penais.

Assim, Teori determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos nos quais o ex-presidente Lula é investigado no âmbito da operação Lava Jato, em decisão proferida na Reclamação 23457, ajuizada por Dilma. O ministro ainda cassou decisões de Sérgio Moro em 16 de março e 17 de março de 2016, que determinaram o levantamento do sigilo de conversas interceptadas entre ela e Lula, ;por usurpação da competência do STF;, e reconheceu a nulidade da prova baseada em conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas.

Naquela oportunidade, o ministro Teori destacou que a decisão cassada ;está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas", mantidas inclusive com a presidente Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro.

"Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas".

Neste novo recurso ao STF, a defesa sustenta que o Juízo da 13; Vara Federal de Curitiba pode utilizar as gravações como elemento de prova contra o ex-presidente Lula, o que entende ser contrário à decisão do ministro Teori Zavascki, o qual teria considerado nulas as gravações.

Nas informações que prestou, o Juízo Federal sustenta que "não houve invalidação de qualquer outro diálogo interceptado" e que, "quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função".

Ao receber a reclamação durante o plantão da Presidência, o ministro Lewandowski salientou que a decisão tida pela defesa do ex-presidente Lula como desrespeitada foi tomada de forma individual pelo relator do processo, ministro Teori Zavascki. Dessa forma, somente ele poderá avaliar a real extensão de sua decisão e analisar se é possível utilizar, como prova, em processo criminal, o conteúdo de conversa entre autoridade com foro e pessoa sem foro, captada sem autorização do juízo competente.

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