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Lewandowski suspende quebra de sigilo decretada pela CPI da Funai

Ao analisar o pedido de liminar, Lewandowski avaliou que a decisão da CPI "não foi devidamente fundamentada", configurando assim plausibilidade no pedido do Mandado de Segurança, que alega risco ao direito a intimidade e privacidade da associação e do presidente da entidade, também alvo da quebra de sigilos

postado em 19/07/2016 18:40

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34299 para suspender a quebra de sigilos fiscal e bancário da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados sobre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A CPI investiga a demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombolas. As informações foram divulgadas no site do Supremo

Ao analisar o pedido de liminar, Lewandowski avaliou que a decisão da CPI "não foi devidamente fundamentada", configurando assim plausibilidade no pedido do Mandado de Segurança, que alega risco ao direito a intimidade e privacidade da associação e do presidente da entidade, também alvo da quebra de sigilos.


De acordo com as alegações do Mandado de Segurança contra o ato da CPI pretendendo a quebra dos sigilos, a ordem se baseia em apenas um depoimento e não cita em nenhum momento o nome do presidente da ABA.

"Da análise dos autos, aparentemente, fora aprovado requerimento de quebra/transferência de sigilos bancários e fiscais desprovido de fundamentação idônea, não só da pessoa jurídica de direito privado, mas também de seu dirigente, que, pelo visto, não fora objeto inicial da investigação e contra as quais não haveria fatos que indicassem a concorrência para práticas delituosas", afirma o presidente do STF.

Segundo Lewandowski, em uma análise preliminar, é possível concluir que os argumentos apresentados para a quebra dos sigilos parecem genéricos e insuficientes. O ministro entendeu ser o caso de concessão da liminar "a fim de evitar dano iminente e irreparável aos impetrantes, ante a irreversibilidade do ato proferido pela CPI".

A decisão terá validade até que o relator original do caso no STF, ministro Luiz Fux, possa analisar o caso. O ministro Ricardo Lewandowski atua neste mês no plantão da Corte.

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