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Defesa de Russomanno quer uma hora para sustentação oral em julgamento

Se Russomanno foi condenado no Supremo, fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa, porém a ação ainda não entrou na pauta de julgamento do Supremo

Agência Estado
postado em 01/08/2016 15:56
A defesa do deputado Celso Russomanno (PRB), pré-candidato a prefeito de São Paulo, quer garantir o tempo de uma hora para sustentação oral da ação penal por peculato que corre contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF) - e que pode lhe custar a candidatura.

[SAIBAMAIS]O pedido foi encaminhado pela ministra relatora, Cármen Lúcia, para a Procuradoria-geral da República. No despacho, ela pede que a PGR se manifeste e devolva os autos com urgência.



Com o retorno dos trabalhos no Supremo, após recesso judiciário, a expectativa é que o caso seja julgado até o dia 15 de agosto, quando se encerra o prazo para registro de candidatura.

Se Russomanno foi condenado no Supremo, fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa. A ação, no entanto, ainda não entrou na pauta de julgamento do Supremo.

Na questão de ordem, o advogado Marcelo Leal pede que quando for dada a palavra à defesa no julgamento final do processo, o STF considere a lei aplicada à ação originária e não a uma apelação. No primeiro caso, a defesa falaria por uma hora enquanto no segundo teria apenas 15 minutos para expor seus argumentos.

A ação que corre no STF é um recurso à decisão em primeira instância, que condenou Russomanno a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto. A pena foi revertida em trabalhos comunitários e multa de 25 cestas básicas, no valor de R$ 200 cada uma.

A Justiça considerou irregular o fato de Russomanno ter empregado em sua produtora, em São Paulo, entre 1997 e 2001, uma funcionária de seu gabinete de deputado. A Night and Day Produções, que pertence a Russomanno, funcionava no mesmo endereço de seu escritório político em São Paulo.

Na sustentação oral, a defesa pretende demonstrar que há provas de que a funcionária efetivamente prestou serviços para o gabinete do deputado ao mesmo tempo em que prestou serviços à produtora.

Entre os serviços que teriam sido prestados pela funcionária segundo a defesa de Russomanno, estão o atendimento ao consumidor, a administração do local e o controle de funcionários.

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