Eduardo Militão
postado em 02/08/2016 06:45
Dias após destravar as negociações por uma delação premiada, o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura conseguiu sair da cadeia depois de cinco meses na prisão, em Curitiba. Ontem, o juiz da Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro, determinou a soltura dos responsáveis pelas campanhas da presidente afastada, Dilma Rousseff, sob o argumento de que há ;a intenção manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos;. Réus por corrupção e lavagem de dinheiro, os dois admitiram que receberam US$ 4,5 milhões via caixa dois na campanha da petista de 2010. Eles deixaram a carceragem da Polícia Federal em Curitiba no fim da tarde. Devem voltar para uma de suas residências, em São Paulo, no Rio de Janeiro ou na Bahia.
[SAIBAMAIS];Nessa fase processual, após cinco meses de prisão cautelar, com a instrução das duas ações penais próximas do fim e com a intenção manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos, reputo não mais absolutamente necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo viável substituí-la por medidas cautelares alternativas;, disse o juiz titular da 13; Vara Federal de Curitiba.
Para ser solto, o casal teve que entregar os passaportes; assinar compromisso de não manter contato com investigados e com políticos para quem prestaram serviços; e comparecer às convocações do Judiciário. Moro também proibiu Santana e Mônica de ;atuarem direta ou indiretamente, inclusive por interposta pessoa, em qualquer campanha eleitoral no Brasil até nova deliberação do juízo;. Os dois ainda deverão pagar, como fiança, o valor já confiscado de R$ 31,5 milhões (sendo R$ 28,7 milhões nas contas de Mônica).
Eleições 2014
Na decisão, Moro criticou o uso do caixa dois, admitido pelo casal. ;Necessário, porém, censurar em ambos a naturalidade e a desfaçatez com as quais receberam, como eles mesmo admitem, recursos não contabilizados, o caixa dois, como remuneração de serviços prestados em campanhas eleitorais.; Segundo o juiz, não é porque ;todos assim fazem; que a prática pode ser considerada comum. ;Se um ladrão de bancos afirma ao juiz como álibi que outros também roubam bancos, isso não faz qualquer diferença em relação a sua culpa. O mesmo raciocínio é válido para corruptores, corruptos, lavadores de dinheiro e fraudadores de campanhas eleitorais.; Ao contrário, ;qualquer constatação de que a prática criminosa tornou-se a ;regra do jogo;, apenas justifica medidas judiciais mais severas para a sua interrupção;.
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