O juiz também sugeriu que, para efeitos de punição criminal, a realização do teste de integridade tenha de ser autorizada previamente pela Justiça. Na interpretação de Moro, se o teste for realizado sem autorização, o agente público só poderá ser punido administrativamente. Ele também propôs uma pena de 2 a 8 anos para o agente flagrado no teste, segundo ele, menor do que a prevista para crimes de corrupção.