Agência Estado
postado em 04/08/2016 16:50
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que contrariava entendimento da maioria dos ministros sobre o início do cumprimento da pena após decisão de tribunal em 2; instância. Responsável pelo plantão do Supremo durante o recesso do tribunal, em julho, Lewandowski concedeu habeas corpus para liberar o prefeito eleito de Marizópolis (PB) a responder processo em liberdade, mesmo depois de ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5; Região.[SAIBAMAIS]O prefeito José Vieira da Silva foi afastado do cargo em julho, após ser condenado a cumprir pena no regime semiaberto em razão da prática dos crimes de fraude a licitação e desvio de recursos públicos. Para Lewandowski, a execução da pena antes do esgotamento dos recursos propostos pela defesa do condenado configura um "constrangimento ilegal".
Em fevereiro, no entanto, o plenário do Supremo decidiu, por 7 votos a 4, alterar a jurisprudência adotada no País para permitir a execução da pena a partir das condenações por Tribunal de 2; instância e, portanto, antes do chamado "trânsito em julgado" do processo. Em despacho assinado na terça-feira, 2, Fachin revogou a decisão individual de Lewandowski e lembrou que a Corte se manifestou de forma colegiada sobre o tema.
A decisão sobre prisão após julgamento em 2; instância foi tomada pelo plenário do Supremo durante discussão de um habeas corpus e, por isso, não tem efeito vinculante. Apesar disso, Fachin destaca que a Corte deve conferir "estabilidade" à sua própria jurisprudência. Além disso, o ministro escreveu em sua decisão que o plenário não discutiu "apenas peculiaridades" do caso concreto no habeas corpus o que indica a intenção dos ministros de "indicar a compreensão" sobre o tema.
"A decisão proferida no HC 126.292/SP realmente não ostenta caráter erga omnes ou vinculante, nada obstante impede que a Corte confira estabilidade a sua própria jurisprudência, ressalvados por evidente doutos entendimentos divergentes na fixação de teses majoritárias. Entendo que a decisão tomada pelo Plenário não teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria", escreveu Fachin.
A decisão de Lewandowski não foi o primeiro despacho monocrático que contrariou a maioria dos ministros. No início de julho, o ministro Celso de Mello, decano do STF, também entendeu que a decisão do STF sobre o início do cumprimento da pena não tem efeito vinculante.
Celso e Lewandowski, junto com os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, ficaram vencidos no plenário sobre a execução da pena após condenação confirmada em segunda instância. O Supremo terá que rediscutir o tema em breve, pois há duas ações que tramitam na Corte tentando alterar o entendimento fixado no início do ano. O debate chegou a ser pautado em junho pelo presidente do STF, pouco antes do início do recesso do tribunal, mas acabou sendo adiado.