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Cozinha gourmet de sítio foi 'lavagem de dinheiro a Lula', diz Procuradoria

A informação da Procuradoria da República está em parecer que defende a competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar Lula, questionada pela defesa do petista nos autos da Lava-Jato

Agência Estado
postado em 05/08/2016 14:13
A mais contundente manifestação do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava-Jato sustenta que ;os elementos de prova colacionados até o momento apontam no sentido de que a real propriedade; do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), seria ;efetivamente; do petista.

[SAIBAMAIS]A informação da Procuradoria da República está em parecer que defende a competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar Lula, questionada pela defesa do petista nos autos da Lava-Jato.



"Os elementos de prova colacionados até o momento apontam no sentido de que a real propriedade do bem seria efetivamente de Luiz Inácio Lula da Silva. Logo após o sítio ter sido adquirido por pessoas interpostas em favor de Lula, verificou-se a necessidade de realizar reformas e construir novas benfeitorias no local para que o ex-presidente e sua família pudessem desfrutar da propriedade com maior conforto, após o término do seu mandato", afirma o documento.

O documento aponta que o sítio de Atibaia ;compõe-se de duas propriedades rurais contíguas - os sítios Santa Barbara e Santa Denise - e foi adquirido no término do segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, em 29 de outubro de 2010;.

Segundo os procuradores Julio Carlos Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobon, Jerusa Burmann Viecili e Athayde Ribeiro Costa, a compra das duas propriedades rurais que compõem o sítio foi efetuada pelos sócios do filho do petista, ;bastante próximos da família do ex-presidente;.

O parecer relata que o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente foi o ;agente; encarregado de coordenar as reformas do sítio.

Bumlai foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta no polêmico episódio do empréstimo de R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin destinados ao PT em 2004.

"A empreiteira responsável por executar a obra foi a Construtora Norberto Odebrecht, outra figura notadamente envolvida na Operação Lava Jato, havendo indícios de que reforma do sítio de Lula foi custeada com dinheiro advindo de Bumlai e da Odebrecht. Além das questões singulares a respeito da venda e da reforma do sítio, outra operação de lavagem de dinheiro em favor de Lula diz respeito à compra de móveis junto à Kitchens para o sítio em Atibaia", aponta a manifestação.

No documento, os procuradores afirmam que na reforma do sítio ;estão envolvidos a mesma loja da Kitchens e o mesmo funcionário da OAS que viabilizaram a mobília do apartamento tríplex de Lula em Guarujá/SP;.

O petista foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, por falsidade e lavagem de dinheiro, pela suposta propriedade do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá.

"Nesse caso a pessoa interposta escolhida pela OAS para ocultar o verdadeiro destinatário/beneficiário da cozinha foi Fernando Bittar, em nome do qual foi emitida a nota fiscal dos móveis. Para dificultar o rastreamento da operação, o pagamento do preço foi feito à Kitchens em espécie", destaca a Procuradoria.

Defesa

O advogado José Roberto Batochio, que coordena a estratégia de defesa do ex-presidente Lula, afirma que a Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato, não detém competência para conduzir os feitos relativos ao petista.

"A defesa de Lula arguiu a incompetência do juiz do Paraná para apreciar e julgar estes casos que envolvem o apartamento do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula por uma razão muito simples."

"A lei diz que o juiz competente para julgar os fatos é o juiz do local onde os fatos teriam ocorrido. O apartamento que, indevidamente, é apontado como de propriedade de Lula, fica no Guarujá, que não se confunde com Guaratuba. Guaratuba fica no Estado do Paraná. De outro lado, o sítio se situa em Atibaia, que é Estado de São Paulo. Atibaia não é Atobá, uma cidade do Paraná."

"Não há nenhuma razão para esses processos estarem no Paraná. Como questionamos isso, que o caso não tem nada a ver com o Paraná, o Ministério Público Federal, para contestar nossa exceção de incompetência, escreve setenta páginas. Só pelo fato de ter escrito setenta páginas significa que a tese é insustentável. Guarujá é, de fato, no Estado de São Paulo. E Atibaia é, de fato, no Estado de São Paulo. Guarujá e Atibaia não são no Paraná."

"Para ;provar; que Guarujá e Atibaia estão no Paraná, os procuradores escrevem setenta páginas."

"Isso vai ser resolvido pelos tribunais superiores, de modo a colocar as coisas nos devidos lugares. A não ser que tenham mudado Guarujá e Atibaia para o Estado do Paraná."

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