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Politica

Tribunal Regional Federal mantém bloqueio de bens de Eduardo Cunha

O Ministério Público Federal cobra R$ 80,67 milhões do presidente afastado da Câmara e mais R$ 17,8 milhões da mulher dele, na ação de improbidade administrativa



Na decisão, Pereira listou transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que em maio de 2007, a conta da Triunph tinha 3,5 milhões de dólares de origem desconhecida. "Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional", decidiu o desembargador.

Quanto à competência da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação de improbidade administrativa, Pereira afirmou que o dano cometido transcende as unidades da federação, podendo esta ser proposta na capital de qualquer seção judiciária, desde que seja foro federal. "É relevante salientar que a maior parte dos elementos probatórios relativos aos atos imputados aos réus está concentrada na Subseção Judiciária de Curitiba/PR, por força das investigações que lá foram e continuam sendo levadas a efeito, devendo tal critério também ser considerado como parâmetro para definição da competência", ponderou o desembargador.

Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos bloqueados a mulher de Eduardo Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira. A decisão é em caráter liminar e deverá ser confirmada ou não pela 3; Turma em julgamento ainda sem data marcada.