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Cardozo considera adequado julgar inabilitação política separadamente

O assunto foi discutido em reunião dos aliados de Dilma com a defesa, no início da tarde. Eles vão se basear em precedente do processo de Fernando Collor, que tramitou em 1992, para propor a cisão do julgamento

Agência Estado
postado em 30/08/2016 16:45
O assunto foi discutido em reunião dos aliados de Dilma com a defesa, no início da tarde. Eles vão se basear em precedente do processo de Fernando Collor, que tramitou em 1992, para propor a cisão do julgamento

O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, responsável pela defesa de Dilma Rousseff no impeachment, disse nesta terça-feira (30/8) considerar adequado julgar separadamente a cassação do mandato da presidente afastada e a inabilitação dela para o exercício de funções públicas por oito anos. Ele explicou que a base de apoio à petista ainda não decidiu se vai pedir para que o julgamento das duas questões seja dividido, mas que o momento certo para fazê-lo é amanhã, pouco antes da votação definitiva no plenário do Senado. "Os senadores estão decidindo. Acho que vai (ser feito)", comentou.

[SAIBAMAIS]O assunto foi discutido em reunião dos aliados de Dilma com a defesa, no início da tarde. Eles vão se basear em precedente do processo de Fernando Collor, que tramitou em 1992, para propor a cisão do julgamento.

O artigo 52 da Constituição prevê que, em caso de impeachment do presidente da República, cabe a condenação do mandatário "à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".


O advogado de Dilma sustenta que o texto da Carta Magna apenas sugere que a aplicação das duas sanções é indissociável, mas que, no caso de Collor, as duas questões foram apreciadas em separado.

Na ocasião, o ex-presidente renunciou ao mandato antes de a cassação ser apreciada pelo Senado. Por isso, a questão da perda do mandato perdeu objeto no julgamento. Mesmo assim, segundo ele, a Casa manteve a sessão para avaliar, unicamente, se cabia a perda do direito a exercer funções públicas, o que foi aprovado.

"A interpretação que se deu no caso Collor é de que são duas condenações distintas. Tanto que ele renuncia, não é ;impeachmado;, porque já havia aberto mão do mandato, mas o julgamento prossegue. Então, é uma votação distinta. Se era distinta, tem de ser duas votações (agora)", comentou o ex-ministro. Cardozo reiterou a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o Senado confirme a tendência de afastar Dilma definitivamente. Ele não descartou, inclusive, recorrer a organismos internacionais, caso eventual apelação à Corte não prospere.

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