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"Anistia" a Dilma Rousseff deve parar no Supremo Tribunal Federal

Para o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcante, há controvérsia sobre a aplicabilidade

Marcelo da Fonseca/Estado de Minas
postado em 01/09/2016 08:43
Ophir Cavalcante, ex-presidente da OAB:

A ;anistia; concedida a Dilma Rousseff tem tudo para acabar no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda que o PSDB e o DEM tenham desistido de recorrer ao STF para tentar anular a decisão do Senado de não cassar seus direitos políticos, a perspectiva é de que as discussões sobre o possível enquadramento da ex-presidente na Lei da Ficha Limpa reabra o debate. Para o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcante, há controvérsia sobre a aplicabilidade. ;A decisão no Senado é híbrida, política e jurídica. Como a Lei da Ficha Limpa trata de decisões colegiadas judiciais, é um debate que deve ser levado ao Supremo, já que os entendimentos são controversos;, avalia Cavalcante.

O jurista observa que a Constituição é clara sobre a perda dos direitos políticos em caso de impeachment, mas que há um conflito nesse caso. O professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Márcio Luís de Oliveira também cita o preceito constitucional, mas observa que, como o julgamento cabe ao Senado, é a Casa Legislativa que deve analisar cada caso. ;Tivemos a individualização da pena;, explica Oliveira. O professor ressalta a diferença com a situação do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. ;No caso de Collor, que renunciou antes da cassação, houve o entendimento de que se beneficiou com os ilícitos. Já quanto a Dilma, interpretaram que ela não agiu de maneira dolosa;, diz.



O advogado de defesa da presidente cassada, José Eduardo Cardozo, avaliou que ela não se enquadra na Lei da Ficha Limpa porque não cometeu crime de improbidade. Segundo ele, crime de responsabilidade não consta dessa lei. Ele antecipou que irá ao STF para questionar a perda do mandato. ;Vamos propor ações respectivas de mandado de segurança. Entendemos que não há pressupostos jurídicos que embasem essa decisão, falta a chamada justa causa;, afirmou Cardozo. (Com agências)

Para o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcante, há controvérsia sobre a aplicabilidade

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