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Em livro, Temer diz que perda do cargo e inabilitação são penas separadas

Na interpretação jurídica de Temer, que é advogado, a inabilitação não é um efeito da perda do cargo de presidente, mas uma pena separada

Agência Estado
postado em 02/09/2016 17:33
Na interpretação jurídica de Temer, que é advogado, a inabilitação não é um efeito da perda do cargo de presidente, mas uma pena separada

Um debate jurídico se instaurou sobre a decisão do Senado Federal de fatiar a pena de impeachment de Dilma Rousseff, o que culminou no afastamento da petista do cargo de presidente da República, mas manteve seu direito de ocupar funções públicas. Em livro, o presidente Michel Temer já havia se posicionado sobre a questão, defendendo que a perda do cargo e a inabilitação são penas distintas.

"O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a)perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. A inabilitação para o exercício de função pública não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória", escreveu Temer em "Elementos de Direito Constitucional", livro que foi publicado pela primeira vez em 1982.


Na interpretação jurídica de Temer, que é advogado, a inabilitação não é um efeito da perda do cargo de presidente, mas uma pena separada. Dessa forma, seria possível que fossem realizadas duas votações separadas, embora o presidente não diga isso explicitamente em seu livro.

O PMDB, partido de Temer, foi o principal responsável pela manutenção dos direitos de Dilma Rousseff. Após a votação que afastou definitivamente a petista, 10 de 19 senadores da legenda votaram contra a inabilitação e outros dois se abstiveram, posicionamento que favorece a presidente.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), fez uma defesa pública da manutenção dos direitos de Dilma na hora da votação. O líder da bancada, Eunício Oliveira (PMDB-CE), também teria participado das negociações para livrar a presidente da inabilitação.

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