Agência Estado
postado em 30/09/2016 19:05
No decreto de prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma), o juiz federal Sérgio Moro derrubou o argumento da defesa de que o artigo 236 do Código Eleitoral proíbe "qualquer decreto prisional" nos cinco dias que antecedem ao pleito, e nos dois dias posteriores também.[SAIBAMAIS]Para o magistrado, "o propósito da lei de evitar interferência indevida nas eleições e proteger a sua integridade, parece ser mais bem servido com a prisão cautelar do que com a liberdade dos investigados".
Nesta sexta-feira (30/9), Moro decretou a prisão preventiva de Palocci e do braço direito do ex-ministro, Branislav Kontic, o Brani, alvos da Operação Omertà, 35.; etapa da Lava-Jato.
Palocci e Brani estavam custodiados em caráter temporário desde segunda-feira, 26, quando foi deflagrada Omertà, investigação sobre suposto repasse de R$ 128 milhões em propinas da Odebrecth - parte desse valor, segundo os investigadores, teria bancado dívida de US$ 11,7 milhões da campanha presidencial da petista Dilma Rousseff, em 2010, com o marqueteiro João Santana.
Moro enfatizou que "os investigados teriam intermediado o pagamento subreptício de milhões de dólares e de reais para campanhas eleitorais, inclusive para o pagamento de publicitários em conta secreta no exterior".
"O propósito da lei, de evitar interferência indevida nas eleições e proteger a sua integridade, parece ser mais bem servido com a prisão cautelar do que com a liberdade dos investigados", alerta o juiz da Lava Jato.
A decisão desmonta a tese da defesa, que se amparou no artigo 236 do Código Eleitoral - qualquer tipo de prisão, exceto em flagrante delito, é vetada nessa época.
Para Moro, o objetivo do legislador foi "o de evitar a efetivação da prisão de alguém solto no referido período e não a continuidade de prisões, ainda que cautelares, já efetivadas".
"Do contrário, seria o caso de entender que, no referido período, seria necessário a colocação em liberdade de todos os presos provisórios ou definitivos no país, uma interpretação extravagante", destacou.
Para o juiz da Lava Jato "os crimes foram praticados no mundo das sombras, através de transações subreptícias, tornando inviável a adoção de medidas cautelares alternativas que possam prevenir a continuidade da prática delitiva, inclusive o recebimento do saldo da propina, novas operações de lavagem de dinheiro, ou prevenir a dissipação dos ativos criminosos ou a supressão de provas".
O juiz aponta a existência de "boa prova de materialidade e de autoria".
"Defiro o requerido pela autoridade, com manifestação favorável do Ministério Público Federal, para, presentes os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, e igualmente os fundamentos, risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução ou à investigação, decreto, com base nos artigos 311 e 312 do Código do Processo Penal, a prisão preventiva de Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic", determinou Moro.