Politica

Proibição de financiamento por permissionários atinge doações de taxistas

Juristas também acreditam que donos de bancas de revista, feirantes e empresários de transporte público estariam entre as fontes de doação vedada

Patrícia Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 23/10/2016 08:08
A proibição de doação de empresas nestas eleições fez com que candidatos tivessem que se adequar e apelar para o auxílio de pessoas comuns, por meio de financiamentos coletivos. A origem do dinheiro de pessoas físicas, no entanto, está sendo questionada e causando transtorno entre os candidatos. De acordo com a Resolução n; 23.463/2016 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o doador exercer atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública, essa fonte de doação é vedada. Quem se enquadraria nesse perfil, de acordo com especialistas, são os taxistas.

;Táxi é permissionário e se encaixaria nesse termo;, explica o advogado e mestre em direito Fabrício Medeiros. Na prática, o candidato que receber doação de fonte vedada poderá ter as contas reprovadas. Caso isso ocorra, o político pode ter a candidatura impugnada. Uma das únicas formas para que a justiça eleitoral descubra que uma doação foi originária de um permissionário, como taxista, é por meio de denúncia.

O TSE, no entanto, ;não se manifesta sobre casos concretos que podem vir a ser submetidos à sua apreciação;. A interpretação é tão dúbia que, em novembro de 2015, o ministro Gilmar Mendes foi pessoalmente questionado pelo advogado do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Gustavo Severo, sobre a questão durante audiência pública.;Um taxista, que é permissionário, não pode, ele, pessoa física, doar R$ 1 mil ou R$ 2 mil? Isso será considerado fonte vedada de doação?;.

O assunto não é consenso entre os especialistas. Para o mestre em direito e economia do Ibemec, Leandro Gobbo, a resolução é bem clara. ;Não se poderia entender de maneira diferente. Taxista é fonte vedada;. Além dos motoristas de táxi, donos de bancas de revista, feirantes e empresários de transporte público se encaixariam como fonte vedada. Porém, para o professor de direito eleitoral do Ibmec, Carlos Enrique Caputo, o critério deverá passar por interpretação do TSE posteriormente. ;Não há como ignorar a literalidade do art. 25, mas uma interpretação mais rigorosa do citado dispositivo pode, por exemplo, retirar do processo de financiamento eleitoral uma categoria inteira de trabalhadores;, justificou.

O advogado Fabrício Medeiros afirma que é difícil identificar se o dinheiro é originário de permissionário. ;De cara, não dá para saber se a doação veio de um permissionário. Você não pode responsabilizar o partido ou candidato;, ponderou. A resolução explica que, caso o recurso recebido seja de fonte vedada, o candidato deve devolver imediatamente ao doador. ;É vedada sua utilização ou aplicação financeira;, diz o inciso 1; da seção V.

A falta de clareza da resolução fez com que o candidato à prefeitura do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB-RJ), abrisse mão da captação para não ter a candidatura impugnada. O coordenador de campanha de Crivella, Marcelo Vitorino, classificou como ;absurda; a possibilidade de interpretação dúbia da resolução. ;A lei não está clara. A campanha do Crivella está sendo prejudicada pela falta de esclarecimento;, afirmou o coordenador de marketing digital.

O outro candidato na disputa à prefeitura do Rio, Marcelo Freixo (PSOL-RJ), optou pelo financiamento coletivo para arrecadar verba. Desde o início da campanha, conseguiu mais de R$ 1,5 milhão. A equipe de campanha de Freixo afirma que há um alerta no site dizendo que não é permitida doação de pessoa física que exerça atividade comercial de concessão ou permissão.

;Quem influencia mais na eleição, uma doação milionária de um dono de uma empresa com contrato com a prefeitura, ou uma possível doação de um taxista, em que a campanha não tem como controlar e fazer o cruzamento com seu CPF, já que todas as doações são feitas por meio de CPFs?;, questionou a assessoria.

Caso seja comprovado que o candidato recebeu doação de fonte vedada sem ter conhecimento, a Lei n; 9.504 ampara o político. ;Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes, nem a rejeição de suas contas eleitorais;, diz o inciso 6 do artigo 23.

"De cara, não dá para saber se a doação veio de um permissionário. Você não pode responsabilizar o partido ou candidato de saber;
Fabrício Medeiros, advogado eleitoral

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Vice de Freixo se solidariza com Crivella

A candidata a vice-prefeita do Rio na chapa de Marcelo Freixo (PSOL), Luciana Boiteux, manifestou solidariedade ao adversário Marcelo Crivella (PRB), sobre a divulgação de um episódio em que foi fichado na polícia por invasão a domicílio. Ela afirmou na rede social Facebook: ;Até o Crivella tem direito a um advogado e não pode ser considerado culpado antes de sentença penal condenatória transitada em julgado; Por isso não irei reproduzir a capa da Veja.;

A mensagem de Luciana se refere à capa da revista Veja, divulgada na noite de sexta-feira, em que o senador aparece em uma foto depois de ser fichado na polícia. O então pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, da qual hoje é bispo licenciado, teria tentado expulsar um morador de terreno da IURD. Ele foi levado à 9; Delegacia de Polícia, em 18 de janeiro de 1990. O inquérito não está nos arquivos da polícia.

Em vídeo, Crivella garantiu: ;Nunca fui preso;. Ele disse que, há 26 anos, pelo fato de ser engenheiro, foi chamado para fazer uma inspeção em um muro que tinha risco de queda. ;O terreno era da igreja e estava invadido. Os invasores não deixaram eu entrar.; Segundo ele, com a confusão, todos foram para a delegacia. ;Lá, o delegado resolveu identificar a todos: por isso, esta foto que você vê na capa. Não deu processo. Eu é que iniciei um processo contra ele por abuso de autoridade.;

Luciana disse que ;jamais votaria; em Crivella ;por outros motivos notórios, não por ele ter sido fichado;. ;Repudio a campanha suja e mentirosa que ele empreendeu no 2; turno contra nós;, continuou ela, advogada e professora de direito penal e criminologia da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).


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