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Três pontos para entender melhor o foro privilegiado

Presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais e juízes de Tribunais Superiores só podem ter seus crimes comuns julgados pelo STF

A decisão do ministro Teori Zavascki de suspender a investigação da Polícia Federal que, na sexta-feira (21/10), culminou na prisão de quatro policiais legislativos do Senado, reacendeu o debate sobre o foro privilegiado no país.

Teori considerou que houve ;inafastável participação de parlamentares nos atos investigados;. Por isso, a ação realizada como parte da Operação Métis dependeria de um aval do Supremo Tribunal Federal (STF), já que deputados e senadores gozam do direito de serem investigados e julgados apenas pela Alta Corte.


[SAIBAMAIS]O que é?

Juridicamente, o foro privilegiado não tem esse nome. A designação correta é foro por prerrogativa de função, exatamente porque ele não é dedicado a uma pessoa e, sim, ao cargo que ela ocupa. O benefício garante às autoridades o direito de ser julgado apenas por instâncias superiores. O objetivo, segundo a lei, é proteger o exercício da função ou do mandato.

Quem tem direito?
Presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais e juízes de Tribunais Superiores só podem ter seus crimes comuns julgados pelo STF. Deputados estaduais, prefeitos e vereadores também têm direito ao foro privilegiado. No entanto, a instância superior responsável por julgar crimes desses cargos é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Vantagens e desvantagens
Ao gozar do foro privilegiado, a autoridade ganha o direito de ser julgado pelo STF ou STJ que são, na ordem, as Cortes com maior competência jurídica do país. Por outro lado, perde a chance de recorrer contra o julgamento, uma vez que o STF é a última instância da Justiça Federal.