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#XôPrivilégio: nos EUA, até Bill Clinton foi julgado pela justiça comum

No Brasil, mais de 20 cargos têm direito ao foro, entre eles, presidentes da República, Câmara e Senado, ministros do Supremo e conselheiros dos tribunais de contas, além de parlamentares

postado em 30/10/2016 08:00

No Brasil, mais de 20 cargos têm direito ao foro, entre eles, presidentes da República, Câmara e Senado, ministros do Supremo e conselheiros dos tribunais de contas, além de parlamentares

O foro especial de prerrogativa por função existe em diversos países, mas com a dimensão do privilégio brasileiro, previsto na Constituição Federal, é único. No país, mais de 20 cargos têm direito ao foro, entre eles, presidentes da República, Câmara e Senado, ministros do Supremo e conselheiros dos tribunais de contas, além de parlamentares.

;O Brasil é um dos países que mais tem pessoas com prerrogativa de foro, só se compara à Venezuela e à Espanha, mas lá o foro é para os crimes funcionais;, disse o procurador da Lava-Jato Diogo de Mattos. Na Venezuela, a Constituição determina que parlamentares sejam submetidos ao Tribunal Supremo de Justiça.

Estudo do consultor legislativo da Câmara dos Deputados Newton Tavares Filho mostra que, nos EUA, ações com embaixadores, ministros e cônsules, e quem mais estiver envolvido em um Estado, têm foro especial. No entanto, políticos não têm tal privilégio. Caso um presidente da República cometa um crime, ele será julgado pela justiça comum, como todo cidadão americano. ;Quando Bill Clinton foi acusado de mentir sobre o caso envolvendo a Monica Lewinsky, ele foi julgado por juiz de 1; instância;, lembrou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. ;Nem por isso houve diminuição na democracia americana.;

Em artigo publicado no Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário, o desembargador federal aposentado e professor da PUC-PR, Vladimir Passos de Freitas, afirma que cada país adota o sistema que lhe parece mais conveniente. ;A Constituição de Portugal não prevê ação penal originária nos tribunais, porém estabelece que os deputados só podem ser processados com autorização da assembleia.; Na Espanha, a Constituição de 1978 não prevê a existência de foro. Na Suíça, não existe expressão explícita. Mas há referência à possibilidade de julgamento por uma única instância superior, que é a Suprema Corte. ;É possível afirmar que em nenhum país o foro privilegiado é estendido a tantos atores como no Brasil;, afirma Freitas.

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