A maioria dos magistrados no país, incluindo a maior parte do Supremo Tribunal Federal (STF) e integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais regionais, defende mudanças no foro privilegiado. Eles querem a extinção do benefício que permite que políticos só sejam julgados por tribunais ou, no mínimo, a redução do mecanismo, considerado por muitos um fator de demora nos processos e de impunidade.
Levantamento do Correio mostra que, apenas no STF, pelo menos sete dos onze ministros já declararam publicamente o desejo de modificar o privilégio. São eles: Cármen Lúcia, presidente do órgão, Luís Roberto Barroso, que propõe uma vara especializada em Brasília, e também Teori Zavaski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Barroso disse ao jornal em outubro de 2015 que era ;radicalmente; contra o benefício. ;Isso é um resquício aristocrático e antirrepublicano que conservamos;, afirmou. ;Talvez o presidente da República e os chefes de poder deveriam manter o foro;, ponderou. Marco Aurélio foi na mesma linha em julho de 2015. ;Julgamos o cidadão;, contou ao Correio. ;Por mim, todos seriam julgados lá na pedreira, na primeira instância.;
Gilmar Mendes também pede revisão no modelo. ;Ele foi pensado, não foi para resolver um máxime de casos;, disse ao jornal em 31 de outubro passado. ;É para uma situação ou outra. Quando você tem um terço, às vezes quase metade do Congresso ou investigada ou denunciada, realmente o tribunal não tem condições de dar resposta adequada.;
No STJ, o ministro João Otávio Noronha defendeu a extinção completa do foro em entrevista em 12 de setembro. ;Toda essa crise que nós temos no Judiciário é por causa do foro de prerrogativa. Olha o desgaste dos ministros do Supremo.; Os ministros aposentados Eliana Calmon e Gilson Dipp também são contra o foro.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4; Região, diz que é preciso extinguir o benefício em nome da igualdade. ;Qual o Estado que queremos? Até que ponto estamos dispostos a investir nessa igualdade?;, disse ao Correio ontem. Gebran recebe os recursos dos réus presos por ordem do juiz da Lava-Jato em Curitiba, Sérgio Moro. Ele ressaltou que os políticos não precisam ter medo de magistrados supostamente irresponsáveis que vão mandá-los para a cadeia se perderem a blindagem.
;Eu discordo quando se diz que há um juiz irresponsável. Não podemos personificar as coisas: ;Eu vou cair na mão de Fulano ou Beltrano;.; Para Gebran, os tribunais não têm estrutura para analisar casos penais. Um dos exemplos disso é a frequente delegação de tarefas para juízes de primeiro grau e as cartas rogatórias, quando se pede que magistrado faça uma diligência, como tomar um depoimento.
O desembargador do TRF-1 Souza Prudente concorda. ;O foro agride a isonomia de tratamento de todos perante a lei;, afirmou ao jornal. ;O julgamento não pode ser privilegiado.; O desembargador do TRF-4 Fernando Quadros acha que há expectativas demais em relação ao fim do foro e defende deixar tudo como está. No entanto, ele diz que o benefício vai acabar porque este é o desejo da sociedade e de 80% dos magistrados. ;Algumas coisas são simbólicas de uma época.; Quadros entende que os tribunais superiores ficarão desafogados. Mas lembra que outros problemas vão continuar, como o excesso de recursos protelatórios e os presídios superlotados.
Demora
Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma ação penal demorou 1.535 dias para começar e terminar em 2015 no STF. Em 2002, eram 65 dias. No ano passado, 233 inquéritos e 65 ações criminais novos entraram no tribunal. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 58 mil procedimentos penais contra autoridades com foro privilegiado no Brasil.O advogado criminalista Luís Henrique Machado defende a manutenção do foro privilegiado. ;Se, por um lado, o processo tramita mais lentamente perante um órgão colegiado, por outro, a causa é mais bem trabalhada e discutida;, avaliou. ;Perde-se, talvez, em celeridade, mas ganha-se certamente em qualidade. Além disso, um processo que corre no STF, por exemplo, é avaliado em instância única, inviabilizando a interposição de infindáveis recursos, como ocorre nas instâncias ordinárias.;
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