postado em 09/11/2016 12:42
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou não haver justificativa para que a Justiça conceda a devolução imediata de uma série de equipamentos de contrainteligência e documentos apreendidos pela Polícia Federal nas dependências da Polícia Legislativa do Senado, no dia 21 de outubro, no âmbito da Operação Métis.O pedido de devolução imediata dos equipamentos foi feito pela Mesa Diretora do Senado logo após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki ordenar a suspensão da Métis. A operação foi deflagrada no dia 21 de outubro. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) acusam quatro policiais legislativos de tentarem atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato contra parlamentares.
[SAIBAMAIS]Teori suspendeu a Métis, em 27 de outubro, até que o STF decida se houve usurpação da competência da Corte pelo juiz de primeira instância Vallisney de Souza Oliveira, da 10; Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que autorizou as diligências da PF nas dependências do Senado. A liminar expedida, no entanto, não determinou a devolução do material apreendido, que permanece sob poder dos investigadores.
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Instado pelo STF a se manifestar, Janot proferiu parecer pela não liberação dos bens do Senado, que sequer foram listados no pedido de devolução, destacou. Ele alegou que a ausência dos equipamentos não prejudica as atividades do Senado, como argumentado pela Mesa Diretora.
O procurador-geral da República ressaltou também que o próprio juiz de primeira instância determinou a devolução do material em prazo máximo de 30 dias, após a cópia dos arquivos relevantes para a investigação ; procedimento conhecido como espelhamento.
;Nesse contexto, não se verifica nenhuma desproporcionalidade no ato, muito menos justificativa para devolução sem que se realize, pelo menos, o espelhamento determinado na ordem judicial;, escreveu Janot em seu parecer.
Além da devolução imediata de todo o material apreendido pela PF, o Senado pediu ao STF que anule toda a Operação Métis. Não há prazo para uma decisão final da Corte.
Por Agência Brasil