[SAIBAMAIS]Em setembro, o juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão preventiva de Palocci, atendendo a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que suspeitam que o ex-ministro destruiu provas. Palocci é acusado de ter recebido em propina da empreiteira Odebrecht R$ 128 milhões - parte desse valor teria sido destinada ao PT e usada para cobrir as despesas da campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2010.
A defesa de Palocci impetrou um habeas corpus sob a alegação de que não há requisitos que justificariam a prisão preventiva. Fischer, no entanto, não encontrou "flagrante ilegalidade" ao analisar o caso.
"É de dizer-se que a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente é extensa e pormenorizada, indicando dados concretos tendentes a viabilizar a medida constritiva", argumentou Fischer em sua decisão. Fischer já havia negado no mês passado um outro pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-ministro.
"Os riscos de reiteração e persistência na prática de atividades ilícitas, evidenciados na decisão que decretou a prisão preventiva, conformam, neste momento, o requisito da garantia da ordem pública, densificando-o diante das singularidades da situação concreta", ressaltou Fischer.
A Quinta Turma do STJ ainda julgará o mérito do habeas corpus.
A nova decisão de Fischer foi tomada no dia 7 de novembro e comunicada nesta quarta-feira, 16, pela assessoria do Superior Tribunal de Justiça.
Por Agência Estado